Justiça do Amapá concede Liminar para que Estado assuma tratamento, mas paciente morre antes

bit.ly/2L1UxXz | O juízo do Plantão do Tribunal de Justiça do Amapá, na última segunda-feira, 4 de Abril, concedeu tutela de Urgência para obrigar o Estado do Amapá a fornecer tratamento adequado ou arcar com os custos do tratamento em hospital particular, caso o paciente não tivesse condições.

O Advogado do caso, Dr. Auriney Brito, apresentou provas de que o paciente se encontrava internado na UTI do Hospital público acometido da COVID-19, mas não estava recebendo tratamento adequado no processo de intubação, pela ausência de sedativos, agravando o Estado de Saúde e aumentando o risco de morte.

O Juiz da causa determinou o fornecimento imediato dos sedativos (ROCURÔNIO, ATACÚRIO e FENTANIL) e, em caso de impossibilidade de fazê-lo por qualquer motivo, que procedesse a imediata transferência do paciente para a rede particular, devendo o Estado arcar com todos os custos do tratamento, sob pela de multa diária de 10 mil reais.

O paciente veio a óbito antes do cumprimento da decisão.
Clique AQUI e confira a Decisão em PDF.

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