bit.ly/2TOcYDL | O provimento de nº 73/2018, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.
Com o provimento do CNJ não é mais necessário nenhum tipo de procedimento anterior a mudança de nome, basta apenas a motivação e a disponibilidade da pessoa trans ter um cartório de registro civil em sua região.
O rol de documentos, segundo artigo 4º , § 6º é o seguinte:
"A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Lembrando que tal documentação é de simples obtenção, pois a grande maioria já portamos conosco, e os demais documentos de XI a XVII todos tem acesso e disponibilização nos meios eletrônicos. Isso em quase todos os tribunais do país.
As certidões deverão ser atuais, ou seja, estarem dentro da validade. É importante ressaltar que havendo indisponibilidade de alguma certidão por restrição, como por exemplo um protesto no SPC/SERASA a troca não poderá ser realizada. Isso vale também para as mudanças judiciais de nome, mas isso será abordado em outro artigo.
Porém se houver ação judicial questionando um possível débito e ou pendência na certidão, poderá a troca ser realizada, e o cartório comunicará o órgão competente por meio de ofício.
Então se o transexual masculino tiver um nome feminino, posso alterar? Pode.
E o sexo poso alterar? Pode.
A lei diz que poderá ser alterado o prenome e o gênero, no registro de nascimento e casamento da pessoa trans, vejamos:
"Art. 1º Dispor sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
O requisito é ter 18 anos e a plena capacidade civil.
Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto percebida
Vale ressaltar que o procedimento é sigiloso, conforme reza o artigo 5º do provimento:
"Art. 5º A alteração de que trata o presente provimento tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral"
Poderá ainda a pessoa solicitante pedir a isenção das custas cartorárias, por meio de declaração de pobreza. Para não alongar o artigo, querendo um modelo, só contatar o nosso escritório ou então buscar aqui mesmo no JusBrasil. Com certeza haverá centenas de milhares de modelos de declaração de hipossuficiência aqui no Jus.
A média do Brasil, com as certidões de protestos que são pagas a depender de cada estado, mas na média é algo em torno de R$ 180,00.
Bem como a emissão de certidões de nascimento (alteradas/averbadas) e de casamento (alteradas/averbadas) tem um custo médio de R$ 60,00
Ou seja, com algo em torno de R$ 240,00 o transex tem o seu sonho realizado, com uma certidão de nascimento alterada e a partir daí poderá ser ajustado todos os demais documentos como RG, CPF, CNH, Passaporte etc.
Mas passado quase dois anos da vigência, não temos encontrado mais obstáculo em realizar a alteração de nossos clientes. Caso encontre resistência, busque um advogado de sua confiança.
O provimento do CNJ não estabelece um prazo obrigatório para que o procedimento seja concluído. Em geral, após dar entrada no pedido, o cartório informa um número de protocolo e um prazo para fazer a alteração. Em média temos visto que com um mês as pessoas tem conseguido realizar a mudança, isso com todos os documentos aptos.
Depois de feita a alteração, o cartório de registro civil enviará ofício à Receita Federal e os órgãos expedidores do Registro Geral, passaporte, bem como o Tribunal Regional Eleitoral.
A documentação com novo nome e gênero terá que ser solicitada pela pessoa requerente, junto a cada órgão, com exceção do caso do CPF, em que atualização no sistema da Receita acontece de forma automática após a notificação do cartório.
Como o CPF não é mais um documento físico, mas sim virtual, basta que o requerente fique acompanhando.
Enfim, espero que tenhamos ajudado.
Caso tenha dúvidas, procure assessoria jurídica especializada e não se cale! O direito da mudança de nome e gênero do transexual é real.
Depois de feito o pedido, o cartório pode recusá-lo, caso suspeite de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente. Nesse caso, a recusa terá que ser fundamentada e enviada para o juiz corregedor responsável, que dará a palavra final sobre a alteração.
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Dr. Paulo Eduardo Benjamim Viana
Atendemos 26 Estados do Brasil. Cosultas +55(85)986088916
Advogado, Professor e Poeta. Escritório com atuação em 26 Estados. Matriz em Fortaleza-CE e filiais em Maceió-AL, São Luis-MA. Dr. Paulo Eduardo é Pós graduado em Direito Civil e Empresarial pela faculdade Damásio de Jesus. Pós em Direito do Trabalho e Previdenciário Pela Faculdade Guanambi. Membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Saúde da OAB/CE Há mais de 6 anos como Advogado PRO do JusBrasil com nível excelente de avaliações e recomendações. Atuação presencial em todas regiões do Brasil. Com clientes em 26 estados e 09 países. Atua como correspondente da Gol Linhas Aéreas S/A e da Estácio de Sá. Consulta pelo Whatsapp - +55 85 986088916 Experiência, transparência, tecnologia e ética norteiam os passos da Benjamim Viana e Advogados Associados. Omnia tempus habent
Fonte: pauloeduh.jusbrasil.com.br
1º Ponto: Não é necessário realizar cirurgia de mudança de sexo,tampouco realizar perícia social.
Antes do provimento do 73 do CNJ do ano de 2018 alguns juízes exigiam laudos, fotografias, exigiam que a pessoa passasse por perícia judicial com psiquiatra, perícia social, para atestar que ela era de fato trans.Com o provimento do CNJ não é mais necessário nenhum tipo de procedimento anterior a mudança de nome, basta apenas a motivação e a disponibilidade da pessoa trans ter um cartório de registro civil em sua região.
2º Ponto: Documentação
O segundo e talvez o mais importante dos pontos, pois os cartórios de registro civil fazem um checklist da lista de documentos para realização do ato. Todos os documentos são elencados noO rol de documentos, segundo artigo 4º , § 6º é o seguinte:
"A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Lembrando que tal documentação é de simples obtenção, pois a grande maioria já portamos conosco, e os demais documentos de XI a XVII todos tem acesso e disponibilização nos meios eletrônicos. Isso em quase todos os tribunais do país.
As certidões deverão ser atuais, ou seja, estarem dentro da validade. É importante ressaltar que havendo indisponibilidade de alguma certidão por restrição, como por exemplo um protesto no SPC/SERASA a troca não poderá ser realizada. Isso vale também para as mudanças judiciais de nome, mas isso será abordado em outro artigo.
Porém se houver ação judicial questionando um possível débito e ou pendência na certidão, poderá a troca ser realizada, e o cartório comunicará o órgão competente por meio de ofício.
3º Ponto: O que posso alterar?
Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge sendo a pessoa casada.Então se o transexual masculino tiver um nome feminino, posso alterar? Pode.
E o sexo poso alterar? Pode.
A lei diz que poderá ser alterado o prenome e o gênero, no registro de nascimento e casamento da pessoa trans, vejamos:
"Art. 1º Dispor sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
O requisito é ter 18 anos e a plena capacidade civil.
Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto percebida
Vale ressaltar que o procedimento é sigiloso, conforme reza o artigo 5º do provimento:
"Art. 5º A alteração de que trata o presente provimento tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral"
4º Ponto: Quanto custa o serviço nos cartórios? Preciso de um advogado?
Alguns cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local.Poderá ainda a pessoa solicitante pedir a isenção das custas cartorárias, por meio de declaração de pobreza. Para não alongar o artigo, querendo um modelo, só contatar o nosso escritório ou então buscar aqui mesmo no JusBrasil. Com certeza haverá centenas de milhares de modelos de declaração de hipossuficiência aqui no Jus.
A média do Brasil, com as certidões de protestos que são pagas a depender de cada estado, mas na média é algo em torno de R$ 180,00.
Bem como a emissão de certidões de nascimento (alteradas/averbadas) e de casamento (alteradas/averbadas) tem um custo médio de R$ 60,00
Ou seja, com algo em torno de R$ 240,00 o transex tem o seu sonho realizado, com uma certidão de nascimento alterada e a partir daí poderá ser ajustado todos os demais documentos como RG, CPF, CNH, Passaporte etc.
5º Ponto: O cartório de registro civil poderá se recusar a fazer?
Não! O cartório de registro civil não pode simplesmente dizer que não faz o procedimento estando toda documentação atendida pelo requerente. No início da vigência da lei, muitos cartórios em que atuamos tiveram resistência em atender o provimento, por falta de informações, de preparo e até mesmo de capitação.Mas passado quase dois anos da vigência, não temos encontrado mais obstáculo em realizar a alteração de nossos clientes. Caso encontre resistência, busque um advogado de sua confiança.
6º Ponto: E quanto tempo leva tudo isso? E depois ?
Aí vai depender da cada cartório.O provimento do CNJ não estabelece um prazo obrigatório para que o procedimento seja concluído. Em geral, após dar entrada no pedido, o cartório informa um número de protocolo e um prazo para fazer a alteração. Em média temos visto que com um mês as pessoas tem conseguido realizar a mudança, isso com todos os documentos aptos.
Depois de feita a alteração, o cartório de registro civil enviará ofício à Receita Federal e os órgãos expedidores do Registro Geral, passaporte, bem como o Tribunal Regional Eleitoral.
A documentação com novo nome e gênero terá que ser solicitada pela pessoa requerente, junto a cada órgão, com exceção do caso do CPF, em que atualização no sistema da Receita acontece de forma automática após a notificação do cartório.
Como o CPF não é mais um documento físico, mas sim virtual, basta que o requerente fique acompanhando.
Enfim, espero que tenhamos ajudado.
Caso tenha dúvidas, procure assessoria jurídica especializada e não se cale! O direito da mudança de nome e gênero do transexual é real.
Depois de feito o pedido, o cartório pode recusá-lo, caso suspeite de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente. Nesse caso, a recusa terá que ser fundamentada e enviada para o juiz corregedor responsável, que dará a palavra final sobre a alteração.
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Dr. Paulo Eduardo Benjamim Viana
Atendemos 26 Estados do Brasil. Cosultas +55(85)986088916
Advogado, Professor e Poeta. Escritório com atuação em 26 Estados. Matriz em Fortaleza-CE e filiais em Maceió-AL, São Luis-MA. Dr. Paulo Eduardo é Pós graduado em Direito Civil e Empresarial pela faculdade Damásio de Jesus. Pós em Direito do Trabalho e Previdenciário Pela Faculdade Guanambi. Membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Saúde da OAB/CE Há mais de 6 anos como Advogado PRO do JusBrasil com nível excelente de avaliações e recomendações. Atuação presencial em todas regiões do Brasil. Com clientes em 26 estados e 09 países. Atua como correspondente da Gol Linhas Aéreas S/A e da Estácio de Sá. Consulta pelo Whatsapp - +55 85 986088916 Experiência, transparência, tecnologia e ética norteiam os passos da Benjamim Viana e Advogados Associados. Omnia tempus habent
Fonte: pauloeduh.jusbrasil.com.br
SOU UMA TRANSEXUAL. RESIDO EM GUARULHOS. NÃO FIZ À CIRURGIA. TENHO ESSE DIRETO.É VERDADE QUE NO POUPATEMPO. FAZEM À MUDANÇA DE NOME.QUANDO VÃO SOLICITAR O RG.OBRIGADA. MEU E-MAIL claudiadiaslimadias@gmail.com
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