Como mudar de nome e gênero no cartório? 6 pontos a serem observados pela pessoa transgênero

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bit.ly/2TOcYDL | O provimento de nº 73/2018, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

1º Ponto: Não é necessário realizar cirurgia de mudança de sexo,tampouco realizar perícia social.

Antes do provimento do 73 do CNJ do ano de 2018 alguns juízes exigiam laudos, fotografias, exigiam que a pessoa passasse por perícia judicial com psiquiatra, perícia social, para atestar que ela era de fato trans.

Com o provimento do CNJ não é mais necessário nenhum tipo de procedimento anterior a mudança de nome, basta apenas a motivação e a disponibilidade da pessoa trans ter um cartório de registro civil em sua região.

2º Ponto: Documentação

O segundo e talvez o mais importante dos pontos, pois os cartórios de registro civil fazem um checklist da lista de documentos para realização do ato. Todos os documentos são elencados no

O rol de documentos, segundo artigo 4º , § 6º é o seguinte:

"A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Lembrando que tal documentação é de simples obtenção, pois a grande maioria já portamos conosco, e os demais documentos de XI a XVII todos tem acesso e disponibilização nos meios eletrônicos. Isso em quase todos os tribunais do país.

As certidões deverão ser atuais, ou seja, estarem dentro da validade. É importante ressaltar que havendo indisponibilidade de alguma certidão por restrição, como por exemplo um protesto no SPC/SERASA a troca não poderá ser realizada. Isso vale também para as mudanças judiciais de nome, mas isso será abordado em outro artigo.

Porém se houver ação judicial questionando um possível débito e ou pendência na certidão, poderá a troca ser realizada, e o cartório comunicará o órgão competente por meio de ofício.

3º Ponto: O que posso alterar?

Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge sendo a pessoa casada.

Então se o transexual masculino tiver um nome feminino, posso alterar? Pode.

E o sexo poso alterar? Pode.

A lei diz que poderá ser alterado o prenome e o gênero, no registro de nascimento e casamento da pessoa trans, vejamos:

"Art. 1º Dispor sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

O requisito é ter 18 anos e a plena capacidade civil.

Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto percebida

Vale ressaltar que o procedimento é sigiloso, conforme reza o artigo 5º do provimento:

"Art. 5º A alteração de que trata o presente provimento tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral"

4º Ponto: Quanto custa o serviço nos cartórios? Preciso de um advogado?

Alguns cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local.

Poderá ainda a pessoa solicitante pedir a isenção das custas cartorárias, por meio de declaração de pobreza. Para não alongar o artigo, querendo um modelo, só contatar o nosso escritório ou então buscar aqui mesmo no JusBrasil. Com certeza haverá centenas de milhares de modelos de declaração de hipossuficiência aqui no Jus.

A média do Brasil, com as certidões de protestos que são pagas a depender de cada estado, mas na média é algo em torno de R$ 180,00.

Bem como a emissão de certidões de nascimento (alteradas/averbadas) e de casamento (alteradas/averbadas) tem um custo médio de R$ 60,00

Ou seja, com algo em torno de R$ 240,00 o transex tem o seu sonho realizado, com uma certidão de nascimento alterada e a partir daí poderá ser ajustado todos os demais documentos como RG, CPF, CNH, Passaporte etc.

5º Ponto: O cartório de registro civil poderá se recusar a fazer?

Não! O cartório de registro civil não pode simplesmente dizer que não faz o procedimento estando toda documentação atendida pelo requerente. No início da vigência da lei, muitos cartórios em que atuamos tiveram resistência em atender o provimento, por falta de informações, de preparo e até mesmo de capitação.

Mas passado quase dois anos da vigência, não temos encontrado mais obstáculo em realizar a alteração de nossos clientes. Caso encontre resistência, busque um advogado de sua confiança.

6º Ponto: E quanto tempo leva tudo isso? E depois ?

Aí vai depender da cada cartório.

O provimento do CNJ não estabelece um prazo obrigatório para que o procedimento seja concluído. Em geral, após dar entrada no pedido, o cartório informa um número de protocolo e um prazo para fazer a alteração. Em média temos visto que com um mês as pessoas tem conseguido realizar a mudança, isso com todos os documentos aptos.

Depois de feita a alteração, o cartório de registro civil enviará ofício à Receita Federal e os órgãos expedidores do Registro Geral, passaporte, bem como o Tribunal Regional Eleitoral.

A documentação com novo nome e gênero terá que ser solicitada pela pessoa requerente, junto a cada órgão, com exceção do caso do CPF, em que atualização no sistema da Receita acontece de forma automática após a notificação do cartório.

Como o CPF não é mais um documento físico, mas sim virtual, basta que o requerente fique acompanhando.

Enfim, espero que tenhamos ajudado.

Caso tenha dúvidas, procure assessoria jurídica especializada e não se cale! O direito da mudança de nome e gênero do transexual é real.

Depois de feito o pedido, o cartório pode recusá-lo, caso suspeite de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente. Nesse caso, a recusa terá que ser fundamentada e enviada para o juiz corregedor responsável, que dará a palavra final sobre a alteração.
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Dr. Paulo Eduardo Benjamim Viana
Atendemos 26 Estados do Brasil. Cosultas +55(85)986088916
Advogado, Professor e Poeta. Escritório com atuação em 26 Estados. Matriz em Fortaleza-CE e filiais em Maceió-AL, São Luis-MA. Dr. Paulo Eduardo é Pós graduado em Direito Civil e Empresarial pela faculdade Damásio de Jesus. Pós em Direito do Trabalho e Previdenciário Pela Faculdade Guanambi. Membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Saúde da OAB/CE Há mais de 6 anos como Advogado PRO do JusBrasil com nível excelente de avaliações e recomendações. Atuação presencial em todas regiões do Brasil. Com clientes em 26 estados e 09 países. Atua como correspondente da Gol Linhas Aéreas S/A e da Estácio de Sá. Consulta pelo Whatsapp - +55 85 986088916 Experiência, transparência, tecnologia e ética norteiam os passos da Benjamim Viana e Advogados Associados. Omnia tempus habent
Fonte: pauloeduh.jusbrasil.com.br

1/Comentários

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  1. SOU UMA TRANSEXUAL. RESIDO EM GUARULHOS. NÃO FIZ À CIRURGIA. TENHO ESSE DIRETO.É VERDADE QUE NO POUPATEMPO. FAZEM À MUDANÇA DE NOME.QUANDO VÃO SOLICITAR O RG.OBRIGADA. MEU E-MAIL claudiadiaslimadias@gmail.com

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