Justiça condena espaço de eventos por se recusar a celebrar casamento homoafetivo

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bit.ly/3d8TpNp | A Justiça de Campinas (SP) condenou um espaço de eventos a pagar indenização de R$ 28 mil por danos morais a um casal homoafetivo após se recusar a celebrar o casamento das vítimas, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão é de 1ª instância e cabe recurso à empresa Espaço Eventos Alvorada.

Inicialmente, o TJ informou que o caso corre em segredo, mas o G1 teve acesso ao nome do estabelecimento na tarde desta segunda-feira (15). A decisão é da juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Thais Migliorança Munhoz.

"De acordo com os autos, a empresa teria se recusado a recepcionar casamento homoafetivo, sob o argumento de que iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório", diz nota da assessoria do TJ-SP.

Na decisão, a magistrada destacou que a reprovação da atitude e condenação do espaço de eventos tem como finalidade "a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância", e destacou a posição do Estado na defesa da dignidade da pessoa humana e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

O que dizem os envolvidos?
A advogada que representa as vítimas, Raissa Alves Rocha, avaliou a sentença de forma positiva. "Foi um êxito na luta contra o preceito e eles [clientes] se sentiram reparados", afirma.

Já o defensor do espaço de eventos, Romildo Couto Ramos, considerou que a sentença tem equívocos e, por isso, destacou que já entrou com recurso.

Fonte: g1.globo.com

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