Justiça Federal do Rio suspende nomeação da presidente do Iphan

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bit.ly/2UxDm52 | A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da nomeação e posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A ação popular, movida pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania), foi deferida pelo juiz Adriano de França, da 28ª Vara Federal, na noite de quarta-feira (10). Segundo o texto da decisão, decidiu que Larissa não tem formação, nem experiência profissional compatíveis com o cargo.

De acordo com a ação, o cargo deve ser ocupado por profissionais com formação em História, Arqueologia ou áreas relacionadas ao tombamento e conservação do patrimônio histórico e artístico.

Segundo apurou o Ministério Público Federal, que encaminhou uma manifestação na ação popular, Larissa Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em “MBA Executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva” na Faculdade Unileya.

Larissa tinha sido nomeada em maio, dias depois de o presidente Jair Bolsonaro criticar a atuação do Iphan.

O G1 ainda não conseguiu contato com Larissa e com o Iphan.

Para os procuradores dos Ofícios do Patrimônio Cultural do MPF/RJ, a nomeação é inválida porque ela não atende aos requisitos estabelecidos nos Decretos Federais 9.238/17 e 9.727/19, que exigem dos nomeados “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação.

Larissa, que é servidora do Ministério do Turismo, foi nomeada em 11 de maio. Ela assumiu a presidência do Iphan após o órgão ficar cinco meses sem um titular, desde a exoneração de Kátia Bogéa.

Reunião ministerial

Na manifestação, o MPF ainda fez referência também a comentário formulado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, segundo o qual alguém do Iphan deve resolver o assunto de obras como as do empresário Luciano Hang, supostamente suspensas em decorrência de processos de licenciamentos junto à instituição.

"O Iphan para qualquer obra do Brasil, como para a do Luciano Hang. Enquanto está lá um cocô petrificado de índio, para a obra, pô! Para a obra. O que que tem que fazer? Alguém do Iphan que resolva o assunto, né? E assim nós temos que proceder", afirmou o presidente durante a reunião.

A nomeação de Larissa ocorreu 21 dias depois da reunião.

Luciano Hang foi um dos alvos da operação da Polícia Federal que faz parte do inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal que apura a criação e disseminação de fake news.

“A nomeação de pessoa sem qualificação ou experiência na área, para cargo técnico de alta responsabilidade, como é o caso da presidência do IPhan, parece evidenciar finalidade distinta daquela para a qual a Instituição federal foi criada, qual seja, a proteção do patrimônio histórico, arqueológico e artístico nacional”, afirma o texto enviado pelo MPF.

“Como é sabido, toda Administração Pública está condicionada pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, de modo que a investidura em cargos públicos, ainda que em comissão, deve atender aos critérios estabelecidos pela Constituição e pelas leis e decretos de incidência”, disseram os procuradores.

Desde 1937

Criado em 1937, o Iphan tem como missão principal a proteção e promoção dos bens culturais do país. O instituto tem 27 Superintendências e 37 Escritórios Técnicos, a maioria localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados – as chamadas Cidades Históricas

O órgão ainda possui seis Unidades Especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro - Centro Lúcio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular - e duas em Brasília - o Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.

O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco – respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003.

Fonte: g1.globo.com

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