9 Casos Práticos Trabalhistas

9 casos praticos trabalhistas hora extra
bit.ly/2Bwmgyn | É com imenso prazer que trago um artigo sobre Casos Práticos Trabalhistas.

Recentemente fiz uma Live com o Kayo Melo; Advogado, especialista em Direito do Trabalho e autor do Jusbrasil.

Em que trouxemos casos práticos trabalhistas, sobre: folga no feriado; assédio moral; controle de ponto; horário de café; acordo de demissão; sem depósito de FGTS; doença agravada no trabalho; hora extra; funcionário não pode sentar e funcionário não pode conversar.

O Dr. Kayo Melo respondeu a cada pergunta mencionada, com base na Lei.

Antes de adentramos aso 9 Casos Práticos Trabalhistas, vou deixar de uma maneira cristalina e objetiva o conceito de Direito do Trabalho.

Direito do Trabalho

Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.

O Direito do Trabalho envolve tanto o estudo do Direito Individual quanto do Direito Coletivo. O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos, que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.

De todo modo, a função do Direito do Trabalho é a de garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele direitos básicos e, assim, impedir a exploração do trabalho humano como fonte de riqueza.

Ainda que lentamente e, por vezes ameaçados, os trabalhadores têm conquistado seus direitos, sobretudo por meio de constantes reivindicações e do exercício do direito de greve. Além disso, a formação do Direito do Trabalho e a criação da Justiça do Trabalho também foram essenciais para a conquista e consolidação desses direitos.

1 – A Maria trabalha na Empresa Óculos Lindos, o dia de folga da funcionária é toda sexta – feira. Porém neste mês o dia de folga caiu bem no dia de feriado. Seu chefe já adiantou que ela vai folgar normalmente por ser feriado e fica tudo certo.

Está correto folgar no dia do feriado e não ter direito a outro dia de folga? Levando em conta que por ser feriado já não iria trabalhar mesmo?

Nesse caso a empresa deve conceder um dia de folga para compensar ou então indenizar pagando o dobro da remuneração.

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2 – Joaquim é gerente de uma Empresa de roupas Loja Modelitos, lidera uma equipe com 6 funcionários. Uma funcionária entrou em contato com o Escritório Advogados Consultoria alegando que estava sofrendo assédio moral, o advogado por sua vez perguntou tudo a respeito. A mesma alegou que o gerente a humilha na frente dos demais funcionários, chama atenção em tudo o que ela faz, alega que ela não sabe fazer nada direito, tudo o que solicita que a funcionária faça, o gerente altera tudo.

Diante dessa situação hipotética, como saber se configura Assédio Moral? Se sim, como a funcionária deve proceder para adquirir provas e com isso requerer amparo judicial?

Configura sim assédio. A forma de conseguir obter provas são os próprios colegas, gravações dos atos do gerente.

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3 - Trabalho no Hospital Senhora Maria das Graças, meu cargo é recepcionista. O fluxo do hospital é intenso, com muitas internações, bem como consultas e ligações constantes. Como a demanda é grande, os funcionários acabam não cumprindo o horário de almoço, porém foram orientados que mesmo não conseguindo cumprir com o horário de almoço devem assinar a lista ou ter o controle no relógio de ponto que estão em horário de almoço, mesmo não estando.

Como o funcionário deve proceder nesta situação?

Situação bem complicada porque no cartão vai constar que cumpriu o intervalo, porém pode a empregada se negar a fazer o que a empresa está impondo, e se persistir pode buscar a rescisão indireta onde a empresa não cumpre as obrigações.

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4 – Me chamo Madalena trabalho na Supermercado Compras Feliz com carga horária 06h00 às 14h20, todos os dias às 07h00 é meu horário do café, nisso registro minha saída para o café exatamente no horário certo (07h00), porém os dias que saiu para tomar o café de 15 minutos, tenho que pagar esses 15 minutos após o meu horário de trabalho. Caso contrário, sou notificada com advertência.

Está correto da parte do Supermercado? Não tenho direito legalmente falando nos 15 minutos de café? Se sim, como proceder?

São duas hipóteses: se a empresa que fornece esse intervalo por livre espontânea vontade não há necessidade de cumprir os 15 minutos a mais, porém se o intervalo é sem autorização da empresa deve fazer a compensação. Se a empresa fornece e mesmo ainda exige a compensação é considerada hora extra.

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5 – Sou a Patrícia fiz um acordo com meu empregador e confiante que deu tudo certo. A empresa entrou em contato comigo alegando que terei que devolver 40% do valor da multa.

Está certo? Isso é crime?

É uma prática que acontece muito é considerada uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a justiça criminal. Acontece bastante para o empregado receber seguro desemprego e sacar o FGTS. A demissão por acordo que é prevista na Lei funciona da seguinte forma, recebe: metade do aviso prévio; 20% da multa do FGTS; direito ao saque de 80% do saldo do FGTS e não recebe o seguro-desemprego.

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6 – Me chamo Ricardo em 2018 pedi demissão da fábrica onde trabalhava, a empresa passava por dificuldade financeira, achei melhor pedir demissão. Recentemente dei entrada na compra de um imóvel, ai no Banco finalizar a parte burocrática analisando o extrato analítico verifiquei que não tinha nenhum depósito em 2018 correspondente ao meu FGTS.

Como devo proceder?

Nesse caso como ocorreu o pedido de demissão, não pode sacar o FGTS, mas verificando que a empresa não fez os depósitos pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pode buscar que seja feito os depósitos na conta vinculada. Lembrando que, o prazo para ex-funcionário é de 5 anos.

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7 – Sou o Paulo, trabalho de borracheiro de caminhões e faço esforço físico para levantar os pneus do chão e até mesmo carregar as ferramentas. Ao longo do tempo adquiri hérnia inguinal e varicocele, são doenças de natureza degenerativa e preexistente, mas que por causa do trabalho foi agravada.

Nesse caso, a Empresa pode me demitir? Qual seria a atitude correta de proceder?

Em razão da doença ter sido em decorrência das atividades no trabalho, a empresa não pode simplesmente demitir. Tem que avaliar a situação e encaminhar para o INSS para buscar um benefício que adeque melhor, mesmo assim é demitido pode caracterizar dispensa discriminatória e enseja reparação de danos.

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8 – Sou a Beatriz, trabalho em uma empresa que no ato da demissão fui informada que seriam 2 horas de almoço e eu escolheria: ter 2 horas de almoço ou sairia mais cedo. Ocorre que, isso nunca acontece. Todo dia essa 1 hora do almoço fica como hora extra. Meu chefe faz eu folgar tirando dessa hora extra. Isso pode ocorrer?

Como agir nessa situação.

Não pode ter nenhum desconto dessa hora extra que ela menciona.

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9 – Sou a Fernanda, trabalho em uma loja de atendimento ao público. Sendo que, não se pode conversar com nenhum outro funcionários, que a chefe logo liga e nos chama atenção. Ela fica nos observando na sala dela, pela câmera. Ocorre que muitas das vezes, são dúvidas referentes ao trabalho mesmo, às vezes para ajudar um cliente por exemplo.

Essa atitude da chefe está coerente com as regras trabalhistas? Os funcionários nem podem sentar, que a chefe logo liga e chama atenção para ficar de pé. Como proceder nessa situação?

Quanto a questão da postura da dona com os funcionários é totalmente ilícito, cabe até uma rescisão indireta pelo exagero de rigor com os empregados.

CONCLUSÃO

Ao listar os 9 Casos Práticos Previdenciários, é notável em que para cada situação é cabível uma atitude, ou seja, cada caso hipotético mencionado foi para exemplificar e tornar fácil o entendimento da atitude mais coerente e justa com base na Lei tanto de empregador quanto à postura do empregado.

São situações corriqueiras que geram dúvidas relevantes em relação se está correto ou não adotada em cada situação, por isso a necessidade de entender cada caso, lembrando sempre que devemos ter atenção, bem como comprometimento com cada atendimento e situação.

Devemos lembrar o empregador tem deveres e direitos, bem como o empregado com toda certeza tem deveres e direito que precisam serem seguidos. O empregador agindo de forma correta, tendo como base a Lei e o empregado da mesma forma, agindo de forma correta tendo como base a Lei.

Ter um olhar diferenciado em cada situação, sem dúvida trará resultados positivos.
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Espero que eu tenha colaborado!

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Obrigada pela leitura e até a próxima!

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Priscylla Souza
"O nosso caráter é o resultado da nossa conduta" Aristóteles
Formada em Recursos Humanos; Estudante de Direito do 8º semestre; Correspondente Jurídico. Todo dia é um dia de descobertas e aprendizados e uma estudante apaixonada em aprender o Direito de forma que eu não seja mais uma, mas que eu seja e/ou faça a diferença para o próximo. Afinal, exercer essa linda profissão tem que ser pelo amor de ajudar a quem precisa e como recompensa advinda do prazer que é estudar e aprender. Instagram: @priscyllasouzajuridico E-mail: priscyllasouzajuridico@outlook.com Blog: https://meusdireitosprevidenciarios.wordpress.com
Fonte: priscyllasouza.jusbrasil.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Trabalho em uma empresa terceirizada da enel goias somos obrigados a filmar nosso trabalho em campo se não filmar levamos advertência e além de tudo tem uma câmera filmando nos o tempo todo dentro do veículo tirando nosso privacidade além da carga horária excessiva muitas vezes com mais de 10 horas e muitas vez sem refeição e legal isso se nao como devo agir ;ass;Joao

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