Advogada alerta para lado jurídico de crise em namoro

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bit.ly/39e7KaQ | A pandemia provocada pela covid-19 (coronavírus) tem levado muitos casais a viverem uma crise aguda. No Brasil, desde que as pessoas têm sido obrigadas a ficarem mais em casa, a busca por escritórios especializados em separações ter crescido 177% em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com um levantamento do Google, a pesquisa por “divórcio online gratuito” cresceu quase 10 mil %.

Mas, entre os namorados também a crise tem batido à porta. E por isso, a advogada araçatubense Olímpia de Paula alerta para a necessidade de os pombinhos deixarem a emoção um pouco de lado e colocarem seus direitos e deveres no papel. Leia a entrevista que ela concedeu com exclusividade à Folha da Região sobre o tema.

O que é o contrato de namoro e para que serve?

 É um acordo entre o casal, para que fique claro para fins jurídicos que o relacionamento é um namoro, ou seja, eles devem expressar no papel suas intenções sobre a relação amorosa vivida naquele momento. Serve para evitar que haja o reconhecimento de uma união estável e, consequentemente, uma divisão do patrimônio no caso de eventual separação ou falecimento de uma das partes.

Por que a procura pelo contrato de namoro aumentou durante a quarentena?

 A quarentena fez com que aumentasse a convivência entre muitos namorados, sendo que alguns optaram por dividir o mesmo teto, a fim de desfrutar da companhia do outro em tempos tão difíceis. Essa coabitação acaba gerando dúvidas sobre a natureza do relacionamento. Daí porque alguns casais preferem se resguardar e deixar estipulado contratualmente os objetivos da união.

Se eu morar junto, meu namoro vira uma união estável?

A coabitação não é o único requisito necessário para a caracterização da união estável, apesar de ainda ser um forte argumento. Para uma união estável ser reconhecida, é essencial que seja um relacionamento público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituir família. Esses elementos são subjetivos e o contrato de namoro servirá justamente para aclarar que, apesar de existir um namoro “sério”, o casal não reconhece ali a existência de uma família, pelo menos por enquanto. É bom esclarecer que, legalmente, não é exigido um tempo mínimo de relacionamento ou até mesmo que o casal resida na mesma casa. As circunstâncias do caso concreto é que apontarão a existência ou não de união estável. Observe-se que o chamado “namoro qualificado” pode ser facilmente confundido com união estável, vez que o casal curte a companhia um do outro em locais públicos, viajam juntos, pernoitam um na casa do outro, possuem fotografias juntos e conhecem os familiares um do outro. A única diferença é que não há ainda uma comunhão de vida.

Afinal, o que é namoro para o Direito?

Boa pergunta. Essa matéria ainda é considerada nova e não está pacificada pelos Tribunais. Na legislação não há esse conceito, mas segundo os dicionários “namoro é uma relação afetiva mantida entre duas pessoas que se unem pelo desejo de estarem juntas e partilharem novas experiências”, ou seja, é uma relação de comprometimento entre duas pessoas, mas sem estabelecer vínculo matrimonial. Logo, o casal pretende ter um relacionamento amoroso, mas sem objetivo de constituir família, pelo menos por enquanto.

Como fazer esse contrato de namoro?

Não consta na lei uma forma especial para sua pactuação, mas o ideal é que seja elaborado por um advogado especialista, de forma a trazer segurança para as partes. Pode ser feito um contrato particular ou público, que será registrado no cartório de notas como escritura pública (forma mais segura).

O contrato de namoro garante que meu patrimônio está protegido?

Não há como afirmar que não haverá nenhum questionamento futuro sobre o patrimônio. Porém, o contrato vem para dificultar qualquer alegação de que havia uma união estável e resguardar as partes. Se o documento for bem feito, possuir as cláusulas necessárias e ser redigido com fidelidade absoluta ao que efetivamente é vivido pelo casal (retratar a realidade), costuma ser muito eficaz. Além disso, se, de fato, o casal viver em união estável, a solução não será um contrato de namoro, mas sim um contrato de união estável com separação de bens.

Se restar caracterizada uma união estável, o que pode acontecer com meus bens?

Caso os companheiros não formulem um contrato escrito para regular os efeitos patrimoniais, será adotado o regime da comunhão parcial de bens. Logo, no caso de separação, os bens comuns adquiridos no decorrer do relacionamento serão divididos. Além disso, também é possível o pedido de alimentos e, no caso de morte, pode participar da herança sobre os bens particulares.

O que mais envolve um contrato de namoro?

Vale observar, por fim, que o contrato de namoro tem grande valia não só durante o período de coabitação na quarentena, visto que é importante para casais que não pretendem constituir família e não desejam a divisão patrimonial. Há considerável interesse de pessoas que já possuem filhos de outros relacionamentos e desejam resguardar o patrimônio, inclusive. Afinal, há uma grande subjetividade nessas questões familiares e muitos casais hoje em dia vivem uma união estável sem saber. A surpresa chega com o fim do relacionamento, muitas vezes. Diante disso, é uma ótima opção qualificar essa relação e garantir a segurança jurídica. Portanto, é imprescindível que a resistência por parte dos namorados em aderir a esses contratos sejam superadas. Sugerir um contrato de namoro não significa desconfiança – as partes apenas manifestarão seus interesses e evitarão possíveis efeitos indesejados no caso de separação ou de morte.

Por Redação - Folha da Região
Fonte: www.folhadaregiao.com.br

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