Advogada que humilhou porteiro e o chamou de ‘pobretão’ deverá indenizá-lo

bit.ly/3fi7ZDk | A advogada Carina Pollyana Augusta da Silva deverá indenizar em R$ 5 mil o porteiro Gabriel Miranda Braga por danos morais em Juiz de Fora. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que ela o agrediu verbalmente e reformou a sentença de primeira instância.

O G1 entrou em contato com a defesa da advogada e o advogado Atenir Barros Ribeiro Junior informou que ainda vai definir junto à cliente o que será feito em relação ao processo e, no momento, não quis se posicionar em relação à decisão.

O advogado do porteiro, Wellerson Fernando Guedes Cruz, por sua vez, afirmou à reportagem que ainda aguarda novos andamentos no processo para avaliar quais medidas jurídicas serão tomadas posteriormente em relação ao caso.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG foi divulgada nesta quinta-feira (30). O caso ocorreu em 2017, quando o trabalhador foi chamado para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina, o que estava em desconformidade com o regimento interno do condomínio.

De acordo com o processo, ao chegar ao local, o homem foi abordado pela subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e o ameaçou com demissão, dizendo que ele era incompetente. O porteiro começou a gravar no celular as agressões e ofensas.

Na ocasião, segundo o TJMG, a “subsíndica tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ameaçou quebrá-lo”. Diante da situação, o funcionário afirmou que procuraria a Justiça por causa do constrangimento e humilhação sofrida. A mulher, por sua vez, respondeu:

"Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização seu pobretão, entra na Justiça’’.

O porteiro entrou na Justiça contra a advogada, mas teve os pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJMG, ele alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra, o que caracteriza o dano moral.

Na análise do processo, o relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação, no local de trabalho.

“A situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas”, conforme observou o magistrado.

Diante disso, o relator decidiu dar provimento ao recurso, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

“A indenização por danos morais deve ser fixada com prudente arbítrio, para que o valor não seja irrisório e nem haja enriquecimento ilícito às custas do empobrecimento alheio”, detalhou na ementa.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata
Fonte: g1.globo.com

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