O desabafo de um jovem advogado

desabafo jovem advogado ordem registro profissionais
bit.ly/2YOothm | Não é incomum a publicação em órgãos da mídia acerca da quantidade de pessoas com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, tratando da concorrência de mercado da classe e questionando a atualização do(a) profissional (advocacia 3.0, 4.0 e afins), de modo que gera dúvidas em alguns profissionais e aspirantes a advogados(as).

Nas belas palavras de Eleonora Nacif, em fala de evento na AACRIMESC (Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina), podemos assumir que o advogado detém um verdadeiro poder de alterar a realidade, qual seja a capacidade postulatória.

Com o máximo respeito aos colegas, discordo de que todo detentor de tal capacidade – ou ainda inscrito na Ordem dos Advogados – seja ou exerça a advocacia. Afinal, nas origens do termo latino ad vocatus, tem-se o significado daquele que foi convocado para o socorro da sua defesa.

Em tempos de lavajatismo, em que a ostentação do horror inquisitorial do processo penal e a cultura do punitivismo reinam, é necessária e ideal a união da classe da defesa – e aqui incluo a Defensoria Pública, nossa instituição irmã – para enfrentamento de um sistema que não cansa, não sente fome e nem para.

Ocorre, contudo, que aparentemente alguns detentores da capacidade de postular em juízo, que foram chamados ao processo por seus representados para sua defesa, se encontram mais preocupados em agradar os anseios do Judiciário e do acusador do que em prestar um serviço jurisdicional adequado, em garantir uma verdadeira ampla defesa. Há receio, ainda, de apresentar peça recursal adequada e discordar de um julgador, para manter as aparências de cordialidade.

Quando se escolhe o sistema e abre-se mão da defesa, todos perdemos. É bem verdade que há mais de milhão inscrito na OAB. É verdade, ainda, que existem atos de captação motivados por tal suposta concorrência de mercado, que são desleais com toda a classe. Contudo, vejamos bem: em matéria de defesa no âmbito penal, o sucesso da tese defensiva do colega advogado pode ser a sentença de absolvição motivada por aquele precedente aberto anteriormente no seu processo.

É bem mais difícil mudar um entendimento do que cria-lo, mas a teimosia defensiva em relação às arbitrariedades muitas vezes ilegais perpetuadas por julgadores e acusadores em busca de punição (que se enxerga como suposta medida de Justiça) é o que nos resta.

Prezados(as): resistamos. Não digo para perdermos a compostura e a nobreza do debate com argumentação ad hominem. O debate deve ser jurídico num jogo praticamente injusto, mas as chances de mudança tão somente são impossíveis quando desistimos de tentar.

Nas belas palavras de Manoel Pedro Pimentel:

O advogado deve ter a coragem do leão e a mansidão do cordeiro; a altivez do príncipe e humildade do escravo; a rapidez do relâmpago e a persistência do pingo d´água; a solidez do carvalho e a flexibilidade do bambu.

A fala deste jovem advogado, deixando claro, não possui o escopo de ataque, mas de verdadeira reflexão do exercício do seu papel: tem-se feito mero serviço postulatório o exercido o verdadeiro ofício da advocacia?
_______________________________

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Por Janson De Oliveira Matos Filho
Fonte: Canal Ciências Criminais

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima