bit.ly/2CNtWg2 | O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, condenou o agente Newton Hinedori Ishii, conhecido como o "japonês da federal", à perda do cargo e pagamento de multa de R$ 200 mil por facilitação de contrabando.
Ishii foi condenado por envolvimento em uma quadrilha composta por 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e dois policiais rodoviários federais. Eles atuariam em um esquema de facilitação de contrabando pela fronteira entre Brasil e Paraguai.
“Há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”, disse o juiz.
O julgador citou ainda um telefonema interceptado com autorização judicial em que o agente informa a placa de um veículo para que um policial corrupto deixe de fiscalizar ou simule a fiscalização, beneficiando a quadrilha de contrabando.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5012762-66.2014.4.04.7002
Fonte: Conjur
Ishii foi condenado por envolvimento em uma quadrilha composta por 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e dois policiais rodoviários federais. Eles atuariam em um esquema de facilitação de contrabando pela fronteira entre Brasil e Paraguai.
“Há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”, disse o juiz.
O julgador citou ainda um telefonema interceptado com autorização judicial em que o agente informa a placa de um veículo para que um policial corrupto deixe de fiscalizar ou simule a fiscalização, beneficiando a quadrilha de contrabando.
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Processo 5012762-66.2014.4.04.7002
Fonte: Conjur
Bem feito! Perdeu o cargo... Tem que fazer assim mesmo com todos os corruptos!
ResponderExcluirO contrabandista é um herói, pois nos oferece um produto livre de imposto.
ResponderExcluirImposto é roubo, o Estado rouba através dos impostos.
Olha que ironia! Representantes do Estado Ladrão, cobrando imposto (propina), de quem nos livra dos impostos, os heróis contrabandistas.
Quanta ironia!
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