Juíza do RS declara citada devedora advogada que acessou autos eletrônicos

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bit.ly/3hXEhFs | Se a parte executada teve acesso aos autos por meio do processo eletrônico, ainda que antes de concretizada a sua citação por oficial de justiça, deve ser considerada oficialmente citada.

A decisão, inédita na justiça gaúcha, é do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), ao confirmar a citação de uma advogada gaúcha, ré em ação de execução de título extrajudicial movida por um empresário da cidade. A ação executiva visa à recuperação de quantia expressamente reconhecida em Instrumento de Confissão de Dívida.

"Denota-se que a executada possui registro na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo acessado estes autos por pelo menos duas oportunidades: 04/06/2020 e 20/07/2020. Dessa maneira, dou por citada a executada Daniela Pedro, em razão de ter tido acesso aos autos, como se houvesse requerido vista de autos físicos em balcão, tendo tomado conhecimento do conteúdo", resumiu a juíza Maria Olivier no sucinto despacho proferido na quinta-feira (30/7).

Acesso espontâneo aos autos

O procurador da parte exequente, Rafael Oss Emer, da banca Andreola Oss Emer Advogados, explicou que a parte executada, por ser advogada, solicitou acesso aos autos por meio do sistema eletrônico e-proc antes de concretizada a sua citação por oficial de justiça.

Em razão do conhecimento irrestrito do feito, Emer requereu ao juízo da Vara que a executada fosse declarada citada, com fundamento na teoria da ciência inequívoca, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

O acesso pôde ser comprovado pelos registros lançados no sistema e-proc, assim como pelas trocas de mensagem, via aplicativo Whatsapp, mantidas com a advogada executada, antes de perfectibilizada a citação via mandado.

Celeridade processual

Segundo o advogado da parte credora, trata-se de uma decisão ‘‘importante e singular’’ na justiça gaúcha, que procura atender, principalmente, a celeridade processual, sobretudo em razão do atraso no cumprimento do mandado de citação provocado pela pandemia. Isso irá permitir o prosseguimento da ação através de atos expropriatórios, ainda que a devedora não tenha juntado procuração ou se manifestado formalmente na ação.

Em complementação, argumentou que a mera formalização da citação não pode servir de empecilho para a regular tramitação do processo, especialmente quando ficar comprovado que a parte contrária possui conhecimento irrestrito da ação, como na hipótese analisada.

Clique aqui para ler o despacho
5007917-32.2019.8.21.0010

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Jomar Martins
Fonte: Conjur

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  4. The ruling by the RS judge declaring the aforementioned debtor lawyer, who accessed electronic records, marks a significant legal precedent with far-reaching implications. This decision underscores the importance of upholding the integrity and confidentiality of electronic data, particularly in legal proceedings where privacy and due process are paramount. By holding the lawyer accountable for unauthorized access to electronic records, the judge sends a clear message about the consequences of breaching ethical and legal standards in the handling of sensitive information. This ruling serves as a reminder to legal professionals of their duty to adhere to strict confidentiality protocols and respect the privacy rights of individuals, setting a precedent for safeguarding electronic data in future legal proceedings.
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  5. A judge in Rio Grande do Sul, Brazil, declared a lawyer, Daniela Pedro, officially served after she accessed electronic court records. The decision was based on the principle of "ciência inequívoca" (unequivocal knowledge), which allows a party to be considered served even before formal service if they have undeniable knowledge of the legal proceedings. The lawyer's access to the records and communication with the plaintiff's attorney via WhatsApp were considered sufficient evidence of such knowledge. The decision promotes procedural efficiency, especially in light of COVID-19 delays, and allows the enforcement action to proceed even without the defendant submitting a formal response or power of attorney. motorcycle accidents

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