bit.ly/2YAkIeV | O Projeto de Lei 3622/20 acrescenta, ao Código de Processo Penal, regras sobre o uso de algemas no País, a fim de garantir segurança jurídica ao tema. O texto permite seu uso nos casos de resistência, fuga, receio de fuga, nos crimes de violência doméstica e também nos provenientes de violência ou grave ameaça.
Nos presos em geral, o uso de algemas terá o objetivo de resguardar a integridade física e a saúde dos agentes públicos, do próprio preso e de terceiros. Ainda conforme a proposta, o uso deverá sempre ser fundamentado com documento por escrito.
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e tramita na Câmara dos Deputados. O assunto está previsto na Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o parlamentar defende sua inclusão na legislação para garantir a segurança jurídica.
“Buscamos pôr fim a quaisquer interpretações divergentes ou dissociadas”, explica o deputado.
Já a Súmula Vinculante 11 estabelece o uso de algemas como uma excepcionalidade, lícita em casos de resistência do preso ou de terceiros e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo justificado por escrito.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos presos em geral, o uso de algemas terá o objetivo de resguardar a integridade física e a saúde dos agentes públicos, do próprio preso e de terceiros. Ainda conforme a proposta, o uso deverá sempre ser fundamentado com documento por escrito.
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e tramita na Câmara dos Deputados. O assunto está previsto na Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o parlamentar defende sua inclusão na legislação para garantir a segurança jurídica.
“Buscamos pôr fim a quaisquer interpretações divergentes ou dissociadas”, explica o deputado.
Regras atuais
Hoje, o Código de Processo Penal permite o uso dos “meios necessários” em caso de resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente. A legislação proíbe, por outro lado, o uso de algemas em mulheres grávidas durante as consultas preparatórias para o parto e o trabalho de parto e ainda no pós-parto. Esses pontos são mantidos na proposta de Capitão Alberto Neto.Já a Súmula Vinculante 11 estabelece o uso de algemas como uma excepcionalidade, lícita em casos de resistência do preso ou de terceiros e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo justificado por escrito.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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