Candidato nomeado por decisão judicial tem direito a indenização ou valores atrasados?

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bit.ly/3hX0VOr | Depois de toda a preparação em cursos, livros e apostilas, com certeza, a aprovação no concurso público é um momento de bastante comemoração.

Agora, só falta a sua nomeação e posse para que finalmente você se torne um servidor público.

Contudo, em alguns casos essa etapa ocorre somente por decisão judicial, em que obriga a administração pública a fazer a sua nomeação.

Essa decisão da Justiça pode ocorrer nos casos em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas, mas não é convocado pela administração.

Também, em situações excepcionais os aprovados em lista de espera podem ser nomeados por decisão judicial.

O candidato nomeado por decisão judicial tem direito a indenização ou valores atrasados? E o candidato que teve sua posse adiada?

Se a posse ocorrer por decisão da Justiça, em geral, o servidor público não terá direito a indenização ou valores atrasados.

Inclusive, essa questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2015. Veja um trecho:

“na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”.

Ou seja, você não terá direito a indenização apenas porque deveria ter sido nomeado em momento anterior à data efetiva da sua nomeação e posse.

Contudo, nessa mesma decisão, o STF disse que cabe indenização por erro grosseiro (ou arbitrariedade flagrante) da administração pública.

Por isso, existem situações que podem, sim, dar a você o direito de ser indenizado pelo atraso na sua nomeação e posse.

Foi o caso de uma candidata que, em 2003, passou em um concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mas não foi nomeada porque o órgão confundiu o nome dela com outra candidata, pois ambas se chamam Maria, mas com sobrenomes diferentes.

Nessa situação, o STF reconheceu o erro grosseiro e condenou o Distrito Federal a indenizar os danos materiais, ou seja, a pagar os salários não recebidos em razão da não nomeação por erro do órgão.

Portanto, o entendimento atual da Justiça é: tem direito a indenização o candidato que teve sua posse adiada por um erro grosseiro, uma confusão injustificável ou uma arbitrariedade flagrante, que não se consegue negar nem contestar.

Mesmo assim, cada situação precisa ser analisada por um advogado especialista, porque ele saberá instruir sobre a possibilidade de indenização nos casos em que o candidato teve sua posse adiada.

Agnaldo Bastos
Fonte: concursos.adv.br

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