INSS: existe direito à pensão por morte quando se trata de suicídio?

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bit.ly/2RwHzUF | A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas para dependentes do  falecido, essas parcelas tem o valor da aposentadoria ou salário, é bom lembrar que o segurado não precisa ser aposentado para requerer este benefício.

Na matéria de hoje vamos explicar o que é pensão por morte e se os dependentes da pessoa que comete suicídio têm direito ao benefício.

Veja no decorrer do texto.

Quem são os dependentes?

De acordo com a lei, todo aquele que dependia economicamente do falecido terá direito à pensão por Morte, mas existem vários fatores que são consideráveis, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiência, se é casada (o) ou divorciada (o), etc.

São três tipos de classes de dependentes, essas classes existem para dar preferência aos dependentes mais próximo do falecido, em regra, terão preferência no recebimento da pensão.

Classe 1

  • O cônjuge;
  • O companheiro (referente à união estável);
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

É importante saber que, para estes dependentes não é preciso comprovar a necessidade econômica, caso for enteado e menor de idade que estava sob tutela do falecido é preciso a comprovação da dependência econômica.

A idade para os filhos receberem o benefício é até os 21 anos e não pode ser estendida mais que isso.

Para os cônjuges ou companheira (o) divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão.

Classe 2

Esta classe é para os pais do falecido, mas vale ressaltar que é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Classe 3

Para o irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos, inválido podendo ser deficiente  intelectual, mental ou deficiência grave, este terá direito ao benefício.

Para você entender melhor, a classe 1 (um) são os que têm a preferência do benefício, a classe 2 (dois) são os que têm a preferência se não houver a classe 1 (um), e a classe 3 (três) também são os que têm a preferência e se não houver a classe 1 e 2.

A pessoa que comete suicídio os dependentes têm direito a pensão por morte?

Para os dependentes da pessoa que comete suicídio pode ser requerida em caso de suicídio do pensionista.

A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio, na maioria das vezes as seguradoras privadas é que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em casa de suicídio.

Porém isso trata-se contrato de seguro privado, já  a pensão do INSS faz parte de seguro social público inteiramente regulamentado por lei sem qualquer característica contratual.

Portanto a lei só se refere ao evento morte e condição de segurado do instituidor da pensão para requerer o direito, bem como condições por parte do início.

Pensão por morte

O que podemos entender é que a Lei não pode fazer restrição a direito que não esteja prevista no texto da lei.

A Lei não coloca impeditivo para recebimento da pensão, portanto não há o que discutir.

Como devo solicitar a pensão por morte?

Para você ter acesso a pensão por morte é preciso entrar em contato com o INSS e dar entrada no pedido de liberação, basta você agendar no PORTAL MEU INSS e, depois é só comparecer a uma unidade do instituto presencial, levando os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG E CPF) com foto, do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias- carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), certidão de tempo de contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
  • Comunicação de Acidente de trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Para a comprovação de dependência, é necessário apresentar os seguintes ofícios:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
  • Escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • Registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Conta bancária conjunta;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;

A pensão por morte também sofreu alterações com a Nova Reforma da Previdência, sendo elas as regras para o direito do benefício e reajuste no cálculo que define seu valor.

Agora os beneficiários terão um pagamento de 50%( da renda do falecido) mais 10% por dependente, ou seja, o valor mínimo era de 60%,( uma vez em que o falecido terá ao menos um dependente) antes o pagamento poderia chegar a 100% do salário do falecido ou da sua aposentadoria, sem necessidade de preocupar com o número de dependentes.

Um ponto importante é que esses reajustes são aplicados para quem solicitou o benefício este ano, (depois da reforma), para quem já recebe o benefício o pagamento será o mesmo, sem reajuste.

Por Laís Oliveira 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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