Pensão por morte para ex-cônjuge que não recebia alimentos é possível?

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bit.ly/3ohIqbj | Aprenda em quais situações é possível o pagamento de pensão por morte para ex-companheiro ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia ou era dependente financeiro do segurado falecido.

Nos termos do artigo 74 da Lei de Benefícios, a pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado, seja este aposentado ou não, que vier a morrer.

O rol de dependentes previsto no artigo 16 da Lei 8.213/1990 é expresso ao dispor sobre a condição de dependência do companheiro ou do cônjuge viúvo.

Contudo, a condição de dependente porventura poderia ser ampliada ao ex-parceiro ou ao ex-cônjuge do segurado falecido, de forma que existisse a possibilidade de receberem a pensão por morte

Tal situação é muito comum e desperta muitos questionamentos em nós, advogados, bem como nos clientes. Tendo isso em mente, resolvi escrever o presente artigo, tratando em quais possíveis situações o ex-cônjuge ou o ex-parceiro poderia conseguir a pensão por morte de segurado!

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1) O ex-cônjuge pode receber pensão por morte?

Em regra, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro possuirá direito à pensão por morte, caso demonstre que era dependente econômico do falecido.

Porém, é necessário observar alguns detalhes, especialmente em relação aos requisitos essenciais à esta comprovação, relacionados ao recebimento ou não de pensão alimentícia

1.1) Ex-exposa que recebia alimentos informais tem direito à pensão por morte?

No ano de  2015, no julgamento do REsp 1.505.261/MG, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou uma decisão do TJ/MG e admitiu como prova da situação de dependência financeira de uma ex-cônjuge os extratos bancários que demonstravam que o falecido efetuava depósitos mensais em prol das filhas,  a título de pensão alimentícia, ainda que esta não fosse uma obrigação formal.

No julgamento, o relator do caso, Ministro Humberto Martins, dispôs que “A regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-cônjuge configura a dependência econômica, a despeito da informalidade da prestação”.

O entendimento do STJ acompanhou o teor da Súmula 64 do extinto (em 1988) Tribunal Federal de Recursos (que deu origem aos 5 Tribunais Regionais Federais), que versava da seguinte forma: “a mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito à pensão decorrente do óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício”.

Destaco que há dissenso sobre a distinção entre necessidade econômica e dependência econômica. O entendimento dominante é de que o primeiro termo faz referência à prova da carência financeira (ainda que o falecido não tenha contribuído com o ex), ao passo que o segundo trata sobre a efetiva ajuda financeira entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Tendo em vista que a Corte Especial ainda não estabeleceu o sentido real da expressão, provavelmente isso será motivo de discussões judiciais, como aconteceu com as cotas de pensão entre a ex-cônjuge e a viúva.

1.1.2) Ex-esposa que não recebia alimentos tem direito à pensão por morte?

“Alê, mas e se a ex-companheira ou ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia do falecido? Ela possui direito à pensão por morte?”  

Sim, ela prossegue concorrendo em equidade com os outros dependentes de primeira classe. Todavia, é necessário (única exigência) que ela demonstre, em momento anterior ao óbito, a dependência financeira superveniente à separação.

Isto é: o ex-companheiro ou ex-cônjuge necessita comprovar que, após a separação ou o divórcio, se manteve financeiramente dependente do segurado falecido e que referida condição permaneceu até a data de óbito deste. 

Desse modo, trata-se de uma construção jurisprudencial, e não de previsão normativa.

Aliás, no ano de 2007, o STJ editou a Súmula 336, dispondo:

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Ulteriormente, no ano de  2012, a Turma Nacional de Uniformização acolheu o mesmo posicionamento e fixou a seguinte tese no Tema 45 (PEDILEF 2006.84.00.509436-0/RN):

“É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito”.

1.2) Ex-esposa que recebia alimentos tem direito à pensão por morte?

Tanto o artigo 111, caput, do Regulamento da Previdência e o artigo 76, §2º, da Lei de Benefícios dispõem que o companheiro separado judicialmente ou divorciado que recebia de fato pensão alimentícia do falecido ou divorciado concorrerá em equidade de condições com os dependentes do artigo 16, inciso I da lei citada anteriormente, ou seja, com os dependentes de primeira classe.

Isto é, o ex-companheiro ou o ex-cônjuge que recebia alimentos concorrerá em situação de igualdade com o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o companheiro, a companheira e o cônjuge.

Dessa forma, observe o exemplo: em um caso de rateio de pensão por morte de um falecido segurado do Regime Geral da Previdência Social entre sua viúva e sua ex-esposa que recebia alimentos, a divisão deve ocorrer de forma igual, ou seja, metade para cada uma, não importando o valor que sua ex recebia a título de pensão alimentícia. 

Há pouco tempo, o referido entendimento foi utilizado pela Primeira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.550.562/RJ. 

O Ministro Relator Sérgio Kukina, mencionando vários precedentes da Corte, deliberou que "O rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia".

Relembrando que filhos inválidos após a maioridade, igualmente possuem direito à pensão por morte, sendo que inclusive existem situações em que é capaz cumulá-la com a aposentadoria por invalidez

Acredito que seja válido  dizer que, em determinados casos, é viável ainda receber pensão por morte de falecido que não estava recebendo benefício e nem contribuindo com o INSS

2) Ex-beneficiário de alimentos temporários tem direito à pensão por morte?

Conforme o disposto no §3º, do artigo 76, da Lei de Benefícios, na hipótese de na data de sua morte, o segurado falecido se encontrasse obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-companheira ou ex-companheiro ou a ex-cônjuge, a pensão por morte será paga pelo prazo remanescente na data da morte, se não incidir outra possibilidade de anterior cancelamento do benefício.

O parágrafo anteriormente citado foi acrescentado pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. Há pouco tempo, a mesma hipótese foi “repetida” no artigo 111, parágrafo único do Regulamento da Previdência (incluído pelo Decreto 10.410/2020). 

3) Conclusão

Se o ex-companheiro ou ex-cônjuge estivesse recebendo pensão alimentícia do segurado falecido,  concorrerá de forma igual com os dependentes de primeira classe na divisão da pensão por morte

Todavia, se não recebia alimentos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro deverá comprovar, necessariamente, a dependência econômica com relação ao de cujus para ser considerado dependente. 

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido casos de necessidade econômica superveniente, isto é, situações em que o ex abdicou da pensão alimentícia na ocasião da separação e/ou do divórcio, contudo permanece ou posteriormente se torna dependente do antigo cônjuge ou companheiro.Trata-se, pois, de uma realidade corriqueira e que não tem sido ignorada pelo Poder Judiciário (felizmente).

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4) Fontes

BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 08/10/2020.

____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 08/10/2020.

____________. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 336. Publicada em 07 de maio de 2007. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula336.pdf>. Acesso em: 08/10/2020.

____________. Turma Nacional de Uniformização. Processo nº 2006.84.00.509436-0/ RN. Relatora: Juíza Federal Simone Lemos Fernandes. Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-45>. Acesso em: 08/10/2020.

Instituto Brasileiro de Direito de Família. STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais. IBDFAM, 2015. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/5781/STJ+garante+que+mulher+receba+pens%c3%a3o+por+morte++do+ex-marido+que+pagava+alimentos+informais>. Acesso em: 08/10/2020.

Revista Conjur. Mulher tem direito a pensão mesmo se tiver renunciado a benefício na separação. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-set-17/mulher-direito-pensao-mesmo-tiver-renunciado-beneficio>. Acesso em: 08/10/2020.

ROVER, Tadeu. Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/pensao-morte-paga-igualmente-ex-mulher-viuva>. Acesso em: 08/10/2020.

SODERO, Rodrigo. No direito previdenciário o laço com o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro é para sempre. Instagram, 2020. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/CDckfKDjJV5/?utm_source=ig_web_copy_link>. Acesso em: 08/10/2020.

SODERO, Rodrigo. Duração da pensão por morte do ex beneficiário de alimentos temporários. Instagram, 2020. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/CFIsZxXjncm/?utm_source=ig_web_copy_link>. Acesso em: 08/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/pensao-por-morte-qualidade-de-segurado/>. Acesso em: 08/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. Pensão Por Morte: O que é, quem tem direito, valor e prazo [INSS]. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/pensao-por-morte/>. Acesso em: 08/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição]. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/filho-maior-pensao-por-morte/>. Acesso em: 08/10/2020.
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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