Nos termos do artigo 74 da Lei de Benefícios, a pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado, seja este aposentado ou não, que vier a morrer.
O rol de dependentes previsto no artigo 16 da Lei 8.213/1990 é expresso ao dispor sobre a condição de dependência do companheiro ou do cônjuge viúvo.
Contudo, a condição de dependente porventura poderia ser ampliada ao ex-parceiro ou ao ex-cônjuge do segurado falecido, de forma que existisse a possibilidade de receberem a pensão por morte?
Tal situação é muito comum e desperta muitos questionamentos em nós, advogados, bem como nos clientes. Tendo isso em mente, resolvi escrever o presente artigo, tratando em quais possíveis situações o ex-cônjuge ou o ex-parceiro poderia conseguir a pensão por morte de segurado!
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1) O ex-cônjuge pode receber pensão por morte?
Em regra, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro possuirá direito à pensão por morte, caso demonstre que era dependente econômico do falecido.Porém, é necessário observar alguns detalhes, especialmente em relação aos requisitos essenciais à esta comprovação, relacionados ao recebimento ou não de pensão alimentícia.
1.1) Ex-exposa que recebia alimentos informais tem direito à pensão por morte?
No ano de 2015, no julgamento do REsp 1.505.261/MG, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou uma decisão do TJ/MG e admitiu como prova da situação de dependência financeira de uma ex-cônjuge os extratos bancários que demonstravam que o falecido efetuava depósitos mensais em prol das filhas, a título de pensão alimentícia, ainda que esta não fosse uma obrigação formal.No julgamento, o relator do caso, Ministro Humberto Martins, dispôs que “A regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-cônjuge configura a dependência econômica, a despeito da informalidade da prestação”.
O entendimento do STJ acompanhou o teor da Súmula 64 do extinto (em 1988) Tribunal Federal de Recursos (que deu origem aos 5 Tribunais Regionais Federais), que versava da seguinte forma: “a mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito à pensão decorrente do óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício”.
Destaco que há dissenso sobre a distinção entre necessidade econômica e dependência econômica. O entendimento dominante é de que o primeiro termo faz referência à prova da carência financeira (ainda que o falecido não tenha contribuído com o ex), ao passo que o segundo trata sobre a efetiva ajuda financeira entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Tendo em vista que a Corte Especial ainda não estabeleceu o sentido real da expressão, provavelmente isso será motivo de discussões judiciais, como aconteceu com as cotas de pensão entre a ex-cônjuge e a viúva.
1.1.2) Ex-esposa que não recebia alimentos tem direito à pensão por morte?
“Alê, mas e se a ex-companheira ou ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia do falecido? Ela possui direito à pensão por morte?”Sim, ela prossegue concorrendo em equidade com os outros dependentes de primeira classe. Todavia, é necessário (única exigência) que ela demonstre, em momento anterior ao óbito, a dependência financeira superveniente à separação.
Isto é: o ex-companheiro ou ex-cônjuge necessita comprovar que, após a separação ou o divórcio, se manteve financeiramente dependente do segurado falecido e que referida condição permaneceu até a data de óbito deste.
Desse modo, trata-se de uma construção jurisprudencial, e não de previsão normativa.
Aliás, no ano de 2007, o STJ editou a Súmula 336, dispondo:
“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
Ulteriormente, no ano de 2012, a Turma Nacional de Uniformização acolheu o mesmo posicionamento e fixou a seguinte tese no Tema 45 (PEDILEF 2006.84.00.509436-0/RN):
“É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito”.
1.2) Ex-esposa que recebia alimentos tem direito à pensão por morte?
Tanto o artigo 111, caput, do Regulamento da Previdência e o artigo 76, §2º, da Lei de Benefícios dispõem que o companheiro separado judicialmente ou divorciado que recebia de fato pensão alimentícia do falecido ou divorciado concorrerá em equidade de condições com os dependentes do artigo 16, inciso I da lei citada anteriormente, ou seja, com os dependentes de primeira classe.Isto é, o ex-companheiro ou o ex-cônjuge que recebia alimentos concorrerá em situação de igualdade com o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o companheiro, a companheira e o cônjuge.
Dessa forma, observe o exemplo: em um caso de rateio de pensão por morte de um falecido segurado do Regime Geral da Previdência Social entre sua viúva e sua ex-esposa que recebia alimentos, a divisão deve ocorrer de forma igual, ou seja, metade para cada uma, não importando o valor que sua ex recebia a título de pensão alimentícia.
Há pouco tempo, o referido entendimento foi utilizado pela Primeira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.550.562/RJ.
O Ministro Relator Sérgio Kukina, mencionando vários precedentes da Corte, deliberou que "O rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia".
Relembrando que filhos inválidos após a maioridade, igualmente possuem direito à pensão por morte, sendo que inclusive existem situações em que é capaz cumulá-la com a aposentadoria por invalidez.
Acredito que seja válido dizer que, em determinados casos, é viável ainda receber pensão por morte de falecido que não estava recebendo benefício e nem contribuindo com o INSS.
2) Ex-beneficiário de alimentos temporários tem direito à pensão por morte?
Conforme o disposto no §3º, do artigo 76, da Lei de Benefícios, na hipótese de na data de sua morte, o segurado falecido se encontrasse obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-companheira ou ex-companheiro ou a ex-cônjuge, a pensão por morte será paga pelo prazo remanescente na data da morte, se não incidir outra possibilidade de anterior cancelamento do benefício.O parágrafo anteriormente citado foi acrescentado pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. Há pouco tempo, a mesma hipótese foi “repetida” no artigo 111, parágrafo único do Regulamento da Previdência (incluído pelo Decreto 10.410/2020).
3) Conclusão
Se o ex-companheiro ou ex-cônjuge estivesse recebendo pensão alimentícia do segurado falecido, concorrerá de forma igual com os dependentes de primeira classe na divisão da pensão por morte.Todavia, se não recebia alimentos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro deverá comprovar, necessariamente, a dependência econômica com relação ao de cujus para ser considerado dependente.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido casos de necessidade econômica superveniente, isto é, situações em que o ex abdicou da pensão alimentícia na ocasião da separação e/ou do divórcio, contudo permanece ou posteriormente se torna dependente do antigo cônjuge ou companheiro.Trata-se, pois, de uma realidade corriqueira e que não tem sido ignorada pelo Poder Judiciário (felizmente).
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4) Fontes
BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 08/10/2020.____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 08/10/2020.
____________. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 336. Publicada em 07 de maio de 2007. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula336.pdf>. Acesso em: 08/10/2020.
____________. Turma Nacional de Uniformização. Processo nº 2006.84.00.509436-0/ RN. Relatora: Juíza Federal Simone Lemos Fernandes. Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-45>. Acesso em: 08/10/2020.
Instituto Brasileiro de Direito de Família. STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais. IBDFAM, 2015. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/5781/STJ+garante+que+mulher+receba+pens%c3%a3o+por+morte++do+ex-marido+que+pagava+alimentos+informais>. Acesso em: 08/10/2020.
Revista Conjur. Mulher tem direito a pensão mesmo se tiver renunciado a benefício na separação. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-set-17/mulher-direito-pensao-mesmo-tiver-renunciado-beneficio>. Acesso em: 08/10/2020.
ROVER, Tadeu. Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/pensao-morte-paga-igualmente-ex-mulher-viuva>. Acesso em: 08/10/2020.
SODERO, Rodrigo. No direito previdenciário o laço com o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro é para sempre. Instagram, 2020. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/CDckfKDjJV5/?utm_source=ig_web_copy_link>. Acesso em: 08/10/2020.
SODERO, Rodrigo. Duração da pensão por morte do ex beneficiário de alimentos temporários. Instagram, 2020. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/CFIsZxXjncm/?utm_source=ig_web_copy_link>. Acesso em: 08/10/2020.
STRAZZI, Alessandra. Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/pensao-por-morte-qualidade-de-segurado/>. Acesso em: 08/10/2020.
STRAZZI, Alessandra. Pensão Por Morte: O que é, quem tem direito, valor e prazo [INSS]. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/pensao-por-morte/>. Acesso em: 08/10/2020.
STRAZZI, Alessandra. Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição]. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/filho-maior-pensao-por-morte/>. Acesso em: 08/10/2020.
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br
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