Ex-funcionária da Caixa é condenada a ressarcir R$ 2,6 milhões roubados de clientes

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bit.ly/2HQcMkt | Uma ex-funcionária da Caixa Econômica Federal enriqueceu ilicitamente ao retirar R$ 2,6 milhões das contas de clientes. Por isso, sua condenação por improbidade administrativa, estabelecida pela 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Ela terá de ressarcir todo o valor furtado e ainda pagar uma multa civil no valor de 10% do mesmo montante. Seus direitos políticos também foram suspensos e ela foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dez anos.

A ex-bancária transferia dinheiro das contas de clientes para as suas ou de pessoas próximas, alterava empréstimos em nome de clientes e movimentava valores acima dos autorizados pelos titulares. Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), ela ocultava os rastros das operações, já que compensava os valores extraídos com outros obtidos de forma irregular.

O colegiado que julgou a apelação cível desconsiderou a alegação de insuficiência de provas feita pela defesa. Para o desembargador federal Paulo Roberto, haviam provas robustas na forma de relatórios e demonstrativos de que as movimentações ilegais haviam sido feitas pelo cadastro da funcionária.

Quanto ao argumento de nulidade de provas por ausência de publicidade do ato administrativo, o magistrado avaliou que "foi oportunizado à demandada o exercício do contraditório e da ampla defesa, não tendo sua defesa logrado refutar as provas apresentadas".

Durante o processo administrativo instaurado pela CEF, a bancária havia confessado os fatos. Sua justificativa era de que precisava pagar uma dívida de compra de roupas e joias, a um valor de aproximadamente R$ 250 mil. O TRF-5 julgou a alegação como "inaceitável" e "inverossímil", já que o montante da fraude ultrapassou bastante o valor da dívida. Com informações do TRF5.

0802008-96.2016.4.05.8400

Fonte: Conjur

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