Nos dias seguintes, ainda segundo a denúncia, a mulher começou a receber ameaças através de mensagens de texto (SMS), em que o acusado afirmava que as gravações viriam a público e “todo mundo iria saber quem ela era”. Diante da extorsão, a vítima fez saques de sua conta bancária no valor de R$ 2.290 e repassou ao acusado. Além disso, ela foi obrigada pelo acusado a manter uma nova relação sexual com o intuito de ser outra vez gravada.
Na sentença, a juíza substituta Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina destaca que ficou comprovado que o acusado se passava por outrem para extorquir da vítima, bem como para fazê-la realizar atos libidinosos a fim de evitar que terceira pessoa, a qual nem sequer existia, divulgasse supostos vídeos íntimos.
“Vale ressaltar, ainda, que ficou clara a intenção do acusado em obter vantagem econômica com os atos libidinosos praticados com a vítima. Seu dolo, consistente em obter vantagem econômica indevida, extrai-se das circunstâncias e dinâmica dos eventos que evidenciam que a ameaça foi realizada para que a vítima lhe entregasse dinheiro, bem como para satisfazer sua lascívia”, cita a magistrada em sua decisão.
O réu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa. Da decisão, prolatada em 14 de outubro, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: TJSC
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!