A legislação em vigor já considera crime ingressar, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. A pena prevista nesses casos é de detenção, de três meses a um ano.
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) argumenta, no entanto, que o objetivo da alteração é punir com a mesma pena quem facilita a entrada ou entra apenas com partes do aparelho de comunicação no presídio.
"As peças de um celular podem ser decompostas, e diversas pessoas podem ingressar com essas peças, de forma que, internamente, possa haver a montagem do aparelho de comunicação", explica o autor. "Essa prática fomenta o 'escritório do crime' em unidades prisionais", acrescenta.
Além da pena de detenção, o projeto passa a prever também multa para quem ingressa com aparelhos ou partes deles em estabelecimentos prisionais.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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