O acusado foi pego com 303 gramas de maconha, R$ 72 em espécie e uma balança de precisão. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas; a detenção foi convertida em preventiva.
Os advogados Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, Luiz Henrique Merlin, Thiago Tibinka Neuwert e Rodrigo Jacob Cavagnari, em atuação pro bono, impetraram Habeas Corpus em favor do acusado. De acordo com eles, a ordem de prisão preventiva não foi fundamentada, a medida é desproporcional e, encarcerado, o homem corre risco de contaminação pelo coronavírus.
O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que a prisão preventiva é excessiva no caso. Isso porque o crime supostamente praticado pelo homem ocorreu sem violência ou grave ameaça, e a quantidade de maconha apreendida com ele não foi exagerada.
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HC 616.961
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
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