Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Veja quais são os requisitos para o requerimento

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bit.ly/3e7yxYL | O benefício do salário-maternidade visa amparar financeiramente mulheres que estão trabalhando ou já trabalharam sob o regime da CLT, mas tem outras características. Aquelas mulheres que são contribuintes individuais também permanecem inseridas na lista de favorecidas. Entretanto, hoje, 28/10, vamos responder a uma dúvida que permeia a situação: quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

No texto a seguir, será possível esclarecer essa e outras questões sobre o assunto. Além disso, vamos comentar a respeito das possibilidades de contribuição ao INSS. Veja agora.

O que é o auxílio maternidade?

Auxílio maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos. Ele é devido à todas as seguradas da Previdência Social, tendo duração total firmada em cento e vinte dias. O auxílio tem início cerca de 28 dias antes do parto ou à partir de seu acontecimento.

Trabalhadoras sob regime da CLT e contribuintes individuais estão seguradas – Foto: Freepik

Em suma, quando uma mulher tem seu filho enquanto está empregada, o pagamento deste “salário” é responsabilidade do empregador. Quem firma essa determinação é o art. 72, § 1º, Lei nº 8.213/91.

Também, de acordo com as legislações trabalhistas, a gestante tem estabilidade no emprego estabelecida em 5 meses após o parto.

No entanto, o que poucos têm conhecimento é que as seguradas desempregadas também podem fazer o requerimento. Afinal, existem diversas situações cabíveis nesse caso, como pedido de demissão ou demissão ilegal.

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob os regimes da CLT está assegurada do seu direito. Da mesma forma a regra se estende para as contribuintes individuais, que paga pelo carnê, via de regra, por não terem carteira assinada.

Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício.  Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS.

O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez. Este é o tempo mínimo para quem tem ou já teve carteira assinada requerer o direito.

Contudo, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de recolhimento. Mas, é importante ressaltar que quem nunca contribuiu e começará a contribuir somente depois do nascimento do filho, não está amparada por lei. Então não tem direito a este benefício.

Quem não contribui para a Previdência deve tomar providências para regularizar a situação – Foto: Freepik

Contribuir individualmente e retomar as contribuições vale mesmo a pena?

Quem tem planos voltados para a maternidade e não trabalha formalmente (não tem carteira assinada), deve considerar a possibilidade de contribuir individualmente (carnê, pagando mensalmente). Isso porque, além de se manter como segurada do INSS, ainda tem direito a outros benefícios, caso precise. Entre os principais estão:

  • Aposentadoria;
  • Incapacidade temporária- auxílio doença
  • Invalidez permanente.

Para retomar as contribuições interrompidas, existem algumas formas simples. São elas:

  • Pagamento de carnê – Compra-se nas papelarias ou lotéricas;
  • Abrir um MEI – Abrir a própria microempresa individual auxilia na regulação ante a Previdência Social.

Portanto, conhecendo melhor os detalhes a respeito das características do benefício é possível afirmar que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade apenas depois de já ter feito contribuição junto ao INSS. Se este é o seu caso, procure pelos órgãos competentes para regularizar a situação e não perder a chance do benefício.
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Andreia De Souza
Andréia Eliza de Souza tem o curso técnico e superior em enfermagem e gestão hospitalar. Deixou a atuação ativa na área da saúde para se dedicar à redação de artigos publicitários e jornalísticos, usando um pouco de sua experiência nos assuntos que aborda. Amante de livros, artes e culinária, se dedica, não só ao universo político, feminino, notícias locais e culturais, como também à literatura em geral. Atualmente está cursando jornalismo. Contato: (65) 99924-8700 - contato@folhago.com.br
Fonte: folhago.com.br

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