Segundo o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o advogado foi denunciado pelo órgão em 2015 por ter se apropriado, na qualidade de advogado, de valores referentes a acordos judiciais. A procuradoria identificou que Carlos Humberto responde a três processos pelo crime de apropriação indébita. Ele será encaminhado ao Complexo Penal de Vitória da Conquista.
O MP-BA aponta ainda que a prisão preventiva foi decretada após o advogado não ter sido encontrado ao ser citado pela Justiça para apresentar defesa à denúncia da procuradoria. Pesquisa no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) aponta que o cadastro de Carlos Humberto está suspenso.
Informações cedidas por uma vítima do advogado, que não quis se identificar, apontam que ele teria se apropriado indevidamente de R$ 3,3 mil pertencentes a um cliente idoso, no caso que culminou na prisão. A denúncia foi acessada pela vítima, que aponta que, em 28 de abril de 2014, o advogado foi a uma agência do Banco do Brasil, em Salvador, e efetuou o levante do alvará judicial fruto da vitória em uma ação contra a Telemar.
Na época, o advogado alegou que 20% era devido a ele pelos honorários advocatícios e outros 20% por previsão no contrato. Carlos Humberto teria devolvido R$ 1 mil após insistência da vítima, prometendo que quitaria posteriormente o restante da dívida, o que não aconteceu.
A procuradoria solicitou a condenação pelo crime de apropriação indébita, com pena aumentada de um terço pelo crime ter sido cometido em razão de exercício da profissão. A prisão preventiva foi expedida em 25 de fevereiro de 2019, indica certidão do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão obtida pelo CORREIO.
A fonte que não quis se identificar afirma ainda que, mesmo foragido, Carlos Humberto impetrou habeas corpus junto ao segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido foi negado em abril do ano passado.
Outros casos
De acordo com a fonte, uma pesquisa no sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aponta que Carlos Humberto responde a mais de 20 processos, dos quais, pelo menos dez são por apropriação indébita. Ainda é apontado que existem casos em que a vítima não recorre ao MP-BA para oferecer denúncia, procurando a Justiça por meio de advogado particular.Uma idosa deu entrada em uma ação de prestação de contas contra o advogado sob a acusação de ele ter se apropriado de uma quantia, mediante levantamento de alvará, fruto de êxito em ação judicial contra a Telemar.
Outro caso, com denúncia oferecida pelo MP-BA no ano passado, Carlos Humberto se apropriou indevidamente de R$ 4,2 mil de outro cliente, também com levante de alvará judicial após vitória em processos contra a Telemar.
Da redacao@correio24horas.com.br
Fonte: @correio24horas
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