Candidata pede suspeição de juíza que despacha casos de advogado particular

candidata suspeicao juiza despacha advogado particular
bit.ly/2Ifz5QR | Na corrida eleitoral para a prefeitura do município de Capela (SE), a candidata Clara Sukita (Republicanos) acredita que tem sido prejudicada pelas decisões da juíza Cláudia do Espírito Santo, da 5ª Zona Eleitoral de Sergipe. No último dia 19, enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral local pedindo a suspeição dela.

O motivo da suspeita é o fato de a adversária dela nas eleições, a atual prefeita Silvany Mamlak, e o partido dela, PSC, serem defendidos por Márcio Macedo Conrado, advogado pessoal da magistrada em pelo menos seis processos cíveis por ela movidos.

Márcio Macedo Conrado representou Cláudia do Espírito Santo em ações com pedido de indenizações por declarações desfavoráveis a ela publicadas em reportagens jornalísticas e em casos tributários.

Na Justiça Eleitoral, a magistrada sentenciou em causa patrocinada pelo advogado para afastar o irmão de Clara Sukita dos atos de campanha. Manoel Sukita é ex-prefeito de Capela e está inelegível, já que teve os direitos políticos cassados por sentença criminal confirmada em grau de apelação. Manoel é, ainda, ex-marido de Silvany Mamlak.

Também proferiu decisões em ações de propaganda eleitoral irregular, propaganda antecipada, baderna eleitoral e uso de trio elétrico em carreata, todas essas envolvendo as duas candidaturas.

"Não se está aqui a discutir desacerto das decisões, mas impedir que uma juíza atue no processo eleitoral despachando, sentenciando em peças subscritas por seu advogado particular, o que demonstra que estão umbilicalmente ligados", diz o ofício enviado pela candidata.

A matéria foi suscitada em julgamento no TRE-SE na última terça-feira (3/11), em recurso sobre o caso do afastamento de Manoel Sukita dos atos de campanha da irmã. Na sustentação oral, o advogado de Clara Sukita, Magno Silva, apontou que o Tribunal Superior Eleitoral foi informado do caso e que o Conselho Nacional de Justiça também o seria.

Márcio Macedo Conrado esclareceu a matéria na sustentação oral. "Eu sou há 15 anos advogado da Associação dos Magistrados de Sergipe e exerço esse ofício como advogado para seus filiados quando provocados em assistência jurídica e consultoria. Nada mais do que isso", disse.

"Eu não vou me alongar, mas só para deixar registrado: a minha atuação como advogado sempre foi de muito respeito e muita lealdade principalmente com todos os magistrados que aqui estão", complementou o advogado.

Relator do processo, o juiz Edivaldo dos Santos destacou que não tem condição de discorrer sobre impedimentos e suspeições que tenham sido levantadas. Da mesma forma, não cabe ao TRE sergipano decidir a respeito. O procedimento para alegação está disposto no artigo 322 e seguintes do Regimento Interno da corte eleitoral.

A norma prevê arguição de suspeição em petição específica endereçada ao próprio juiz do processo, no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato. Se a magistrada não reconhecer a suspeição, determinará a autuação do incidente em apartado e, no prazo de 15 dias, apresentará suas razões acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas.

E só então o TRE-SE será acionado para deliberar sobre o tema. As hipóteses de suspeição estão dispostas no artigo 145 do Código de Processo Civil. O inciso III indica que ela ocorre quando qualquer das partes ou seus advogados for sua credora.

Clique aqui para ler o ofício dirigido ao TRE-SE

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima