PL responsabiliza quem não zelar pela integridade física e psicológica da vítima durante audiências

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bit.ly/2GzKSbW | Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5096/2020, que altera o Código de Processo Penal para dispor que, em audiências de instrução e julgamento de processos que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização, em caso de omissão.

A proposta legislativa foi apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB/BA) e outros parlamentares, como decorrência do caso Mariana Ferrer, que adquiriu grande repercussão nos últimos dias. Caso a proposta legislativa seja aprovada, o art. 400-A e dois parágrafos serão incluídos no Código de Processo Penal, passando a ter a seguinte redação:

Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento de processos que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, sob pena de responsabilização, em caso de omissão.

§ 1º Nas audiências de instrução e julgamento de processos criminais, em especial nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, é vedado a qualquer das partes e ao magistrado manifestarem-se sobre fatos e provas que não constem nos autos, sob pena de responsabilização junto aos órgãos de correição competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º O juiz determinará a exclusão imediata de qualquer manifestação que atente contra a honra da vítima, devendo oficiar os órgãos de correição competentes ou a Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de responsabilidade profissional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a justificação do projeto, as imagens foram divulgadas pelo site The Intercept, no caso Mariana Ferrer, “demonstram que a vítima sofreu uma verdadeira violência psicológica durante o ato processual. Enquanto juiz e promotor se omitiam, o advogado de defesa do réu ofendeu diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualifica-la, apresentando fatos e provas alheias aos autos”.

Íntegra da proposta

Clique AQUI para conferir a íntegra do projeto.
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Fonte: Canal Ciências Criminais

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