VÍDEO: desembargador do TJGO cochila durante sessão e deixa advogada esperando voto

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bit.ly/3pW5HA4 | Em razão da pandemia da Covid-19, os tribunais de todo o país têm realizado sessões de julgamento em meio virtual. A nova realidade fez saltar aos olhos uma série de situações inusitadas e até gafes praticadas pelos integrantes do sistema da Justiça. Já se viu procurador dormindo, desembargador sem camisa, procurador com flatulência e até um desembargador que disparou para uma advogada “isso, faz essa carinha de filha da puta” sem perceber que o áudio estava ligado.

No Tribunal de Justiça de Goiás, na última terça-feira (18), uma advogada, após terminar sustentação oral, durante sessão virtual pública, teve de ficar aguardando alguns momentos para que um desembargador apresentasse seu voto. Integrante da 1ª Câmara Criminal,  Itaney Francisco Campos cochilou durante a sessão, o que pode ser conferido no vídeo abaixo.

Em setembro, foi um advogado que foi repreendido. Ele disse um palavrão não percebendo que o áudio do seu microfone estava aberto enquanto aguardava a vez de fazer sustentação oral. Isso aconteceu quando ele tentava localizar e não conseguia no monitor a imagem do desembargador Norival Santomé, integrante da 6ª Câmara Cível. Só que nessa ocasião, o magistrado se exaltou e mandou registrar a ocorrência na ata de julgamento. O causídico, claro, se desculpou do ocorrido.

OAB recomenda atenção ao decoro

Seguindo orientação da Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e conforme artigo 58, XI, do Estatuto da Advocacia, a OAB – Seção Goiás (OAB-GO) recomenda à advocacia que fique atenta ao decoro, às posturas profissionais, aos trajes e ao ambiente escolhido para participar de sessões virtuais de julgamento.

A Seccional Goiana destaca a indispensabilidade do advogado à justiça, portanto, seu mister deve ser exercido perante os tribunais, seja presencial ou virtualmente, conforme o decoro do ato solene, respeitando a postura exigida pelo papel social, com atenção e zelo às vestimentas e ao ambiente onde participar das audiências e sessões virtuais.

Em razão da pandemia da Covid-19, os tribunais de todo o país têm realizado sessões de julgamento em meio virtual. A nova realidade fez saltar aos olhos uma série de situações inusitadas e até gafes praticadas pelos integrantes do sistema da Justiça. Já se viu procurador dormindo, desembargador sem camisa, procurador com flatulência e até um desembargador que disparou para uma advogada “isso, faz essa carinha de filha da puta” sem perceber que o áudio estava ligado.

No Tribunal de Justiça de Goiás, nesta terça-feira (18), uma advogada, após terminar sustentação oral, durante sessão virtual pública, teve de ficar aguardando alguns momentos para que um desembargador apresentasse seu voto. Integrante da 1ª Câmara Criminal,  Itaney Francisco Campos cochilou durante a sessão, o que pode ser conferido no vídeo abaixo.

Em setembro, foi um advogado que foi repreendido. Ele disse um palavrão não percebendo que o áudio do seu microfone estava aberto enquanto aguardava a vez de fazer sustentação oral. Isso aconteceu quando ele tentava localizar e não conseguia no monitor a imagem do desembargador Norival Santomé, integrante da 6ª Câmara Cível. Só que nessa ocasião, o magistrado se exaltou e mandou registrar a ocorrência na ata de julgamento. O causídico, claro, se desculpou do ocorrido.

OAB recomenda atenção ao decoro

Seguindo orientação da Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e conforme artigo 58, XI, do Estatuto da Advocacia, a OAB – Seção Goiás (OAB-GO) recomenda à advocacia que fique atenta ao decoro, às posturas profissionais, aos trajes e ao ambiente escolhido para participar de sessões virtuais de julgamento.

A Seccional Goiana destaca a indispensabilidade do advogado à justiça, portanto, seu mister deve ser exercido perante os tribunais, seja presencial ou virtualmente, conforme o decoro do ato solene, respeitando a postura exigida pelo papel social, com atenção e zelo às vestimentas e ao ambiente onde participar das audiências e sessões virtuais.

Fonte: Rota Jurídica

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