Advogados denunciam violações de direitos e garantias fundamentais dos custodiados no CCP da PMBA

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bit.ly/386xaXE | Uma denúncia de violações de direitos e garantias fundamentais de presos, foi protocolada pelos advogados Ericarla Queiroz , Jose Luiz Celes e Luiz Marques após o Major Sérgio Malvar, suspender a entrega de materiais de higiene, limpeza e alimentação de 22 presos, dos mais de 40 presos.

Segundo os advogados o Diretor do Presidio Militar não respeitou princípios constitucionais básicos como da igualdade, pois permitiu a entrada de material conhecido a legislação como KIT JUMBO a metade dos presos e sem justificativa legal suspendeu dos demais 22 presos, fazendo com que as famílias que estavam na porta do batalhão de choque retornassem as suas casas na ultima quinta-feira (10/12) sem saber porque o tratamento desigual a seus familiares.

Os advogados disseram ainda que a Lei de execuções Penais traz autorização para que esse tipo de alimentos, material de higiene e limpeza entre, bem como material de prevenção contra o covid que não é fornecido pela coordenação do CCP.

Os advogados solicitaram também intervenção da OAB BA no caso.

Os advogados representaram na Ouvidoria do estado, Ministério Público estadual e Corregedoria da SSP e disseram ainda que preparam um mandado de segurança para garantir o direito liquido e certo de seus clientes de receber o material de limpeza, higiene e alimentação previstos em lei, já que o estado responsável vem fornecendo alimentação insuficientes 3 vezes por dia, onde da janta ao café da manha são mais de 13 horas sem alimentação.

A questão da alimentação nas prisões é de grande importância, não apenas porque o interno tem direito a alimentação sã e suficiente para sua subsistência normal, mas especialmente devido ao fato de que esse é um poderoso fator que pode incidir positiva ou negativamente no regime disciplinar dos estabelecimentos penitenciários.

Além do fornecimento de alimentação e vestuário, o estabelecimento prisional deve possuir instalações e serviços que atendam às necessidades pessoais dos presidiários, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e que não forem fornecidos pela Administração (LEP, art. 13).

O direito a viver em um ambiente saudável e com qualidade de vida garantida pelo art. 225 da Constituição Federal também deve ser respeitado no cárcere. Os três pilares básicos da disciplina em uma penitenciária, tão importantes quanto o trabalho e o lazer, são as visitas, a alimentação e a assistência judiciária. Destas três exigências comumente encarecidas pelos sentenciados, a mais importante, parece-nos, é a alimentação digna pois reflete diretamente na saúde e no emocional da pessoa cerceada do direito de locomoção.

Segundo os advogados alguns presos inclusive estão passando por necessidades básicas devido a não entrada na última quinta-feira, e ao estado não fornecer materiais de higiene e limpeza e ate mesmo as 03 alimentação  fornecidas são insuficiente aos detentos, onde existe inclusive uma denúncia de entrega de alimentação estragada no mês de novembro.


Fonte: juridicobahia.com

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