Isso significa que o CNJ recomenda que os tribunais designem para as bancas o mesmo número de mulheres que o de homens.
Um estudo divulgado em agosto pelo conselho mostrou que as mulheres representam apenas 20,6% dos examinadores em bancas de concursos para juiz.
Na composição das bancas, além de magistrados, há advogados, professores de instituições de ensino superior e convidados. Em 30% das bancas, responsáveis por elaborar as provas e julgar recursos dos candidatos, não havia nenhuma mulher.
A conselheira Ivana Farina, relatora, afirmou que é uma recomendação, "um primeiro passo para que os tribunais na composição de suas comissões de concurso e de suas bancas examinadoras observem a formação paritária de gênero”.
“Creio que esse primeiro passo haverá de colher ações dos tribunais por mais igualdade”, completou a relatora.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão representa uma luta pela igualdade e pela justiça.
“O reconhecimento da presença feminina é uma luta pela igualdade e uma luta pela justiça”, afirmou o presidente do conselho, disse Fux. “O Brasil é um país que promete como ideário da nação uma sociedade plural. Nada melhor que a sociedade plural a inteligência e a sensibilidade das mulheres.”
A recomendação é direcionada aos tribunais e vale para as vagas cujo poder de indicação seja do próprio tribunal. As bancas são compostas, além de magistrados, por representantes de universidades e da advocacia. Há também comissões multiprofissionais. Nesses casos, cada entidade ou instituição deve ser responsável por adotar ou não a paridade.
Histórico
Em maio, o CNJ instituiu um grupo de trabalho para avaliar mecanismo de maior participação das mulheres nos processos seletivos da magistratura.O levantamento revelou “notório desequilíbrio de gênero na composição das comissões organizadoras e das bancas examinadoras dos processos seletivos da magistratura, registrando-se, invariavelmente, a minoritária participação feminina”.
O ato aprovado recomenda aos “tribunais de justiça dos estados, aos tribunais regionais federais, aos tribunais regionais do trabalho, aos tribunais de justiça militar dos estados e ao superior tribunal militar que observem, na sua competência, a composição paritária de gênero na formação das comissões organizadoras e das bancas examinadoras de seus respectivos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura”.
Por Rosanne D'Agostino
Fonte: g1.globo.com
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