Fui reprovado no estágio probatório: é possível retornar ao cargo público?

reprovacao estagio probatorio posso retornar cargo
bit.ly/2JlUBnR | É possível retornar ao cargo público após ser reprovado no estágio probatório? Acompanhe!

Se você almeja uma aprovação em concurso público, ou já está aprovado, deve saber para que serve o estágio probatório!

Em resumo, é para atestar a aptidão do servidor às atividades relacionadas ao cargo público. Por isso, no estágio probatório é avaliado os seguintes requisitos:

  1. assiduidade;
  2. disciplina;
  3. capacidade de iniciativa;
  4. produtividade;
  5. responsabilidade.

Caso o servidor não possua um desempenho satisfatório, pode ser reprovado e demitido após o “tempo de estágio”, que se refere aos primeiros 3 anos de atividade no cargo.

Atenção! O estágio probatório ocorre a cada novo cargo assumido pelo servidor. Logo, se você passou para outro cargo, está sujeito a um novo tempo de estágio.

Porém, o estágio probatório não é obrigatório para todos os cargos públicos. Afinal, é possível ingressar em cargos comissionados, por processo seletivo simplificado, como empregado público (CLT) ou ter uma função pública.

Logo, o cargo público é diferente da função pública. A função pode ser realizada por uma pessoa externa, de modo temporário ou precário, em casos excepcionais. Por outro lado, a função pública deve possuir previsão legal.

Isto porque cabe à Administração Pública fazer somente o que lhe é permitido por lei, em razão dos princípios de legalidade e de impessoalidade.

A situação é diferente para o particular, ou quem pertence à iniciativa privada, como quem faz parte de uma empresa, ou atua individualmente!

“Tudo lhe é permitido fazer”, desde que não haja proibição legal.

Então, o que fazer caso haja reprovação no estágio probatório?

É possível retornar ao cargo público?

Para te ajudar a entender melhor o assunto, elaborei este artigo em modo acessível e simplificado!

Estágio Probatório x Estabilidade: tem diferença?

A cada novo cargo efetivo assumido pelo servidor público, ele está sujeito ao tempo de estágio probatório de 3 anos.

Logo, o estágio probatório é diferente da estabilidade, que é adquirida após a aprovação no respectivo estágio. O direito de estabilidade do servidor público é adquirido quando se cumprem estes requisitos:

  1. Aprovação em concurso público;
  2. Nomeação em cargo de provimento efetivo;
  3. Período de três anos no cargo efetivo (primeiro estágio probatório);
  4. Aprovação nas avaliações de desempenho.

Pode ser que, logo após o primeiro estágio probatório, o servidor assuma um novo cargo e, com isso, estará sujeito a um novo tempo de estágio.

Durante o período do estágio probatório, o servidor deve passar por avaliações periódicas. Se for reprovado, será exonerado. Se aprovado, terá estabilidade no serviço público.

No entanto, mesmo após adquirir a estabilidade, o servidor público pode ser demitido nas seguintes hipóteses previstas em lei:

  • Quando houver sentença judicial transitada em julgado (nos casos em que não cabe mais recurso), decidindo pela perda do seu cargo; 
  • Após a conclusão de processo administrativo disciplinar, determinando a perda do cargo, tendo sido assegurada a ampla defesa;
  • Quando tiver a conclusão de procedimento de avaliação periódica em que houve desempenho ruim pelo funcionário público, mas é assegurada a ampla defesa.

Resumindo: se não for aprovado no estágio probatório, o servidor público pode ser exonerado. Mas se for aprovado no estágio e tiver estabilidade, mas houver desvio de conduta ou, ainda, uma ação grave, o servidor pode ser demitido após a decisão no processo administrativo disciplinar (PAD).

Fui reprovado no estágio probatório: é possível retornar ao cargo público?

A perda do cargo durante, ou no fim do estágio probatório, pode ocorrer se a conclusão das avaliações periódicas de desempenho se não forem satisfatórias.

Porém, se você foi reprovado de forma injusta, é possível reverter essa situação, em especial, quando não houver respeito à ampla defesa e ao contraditório. Veja agora o que isso significa.

Digamos que você não tenha passado pela 1ª avaliação periódica, mas não teve muitas informações, nem a chance de apresentar a sua defesa prévia, em que, por exemplo, poderia ter feito um curso de aprimoramento.

No final, foi decidido pela sua exoneração (que é a demissão em caso de reprovação no estágio probatório), mas não deram a você a oportunidade de ampla defesa, ou seja, contestar cada decisão tomada.

Assim, para tentar retornar ao cargo que foi retirado de maneira injusta de você, o primeiro passo é entrar com o recurso administrativo no órgão em que está vinculado.

Se esse recurso for negado pela administração pública, você deve avaliar se é possível iniciar uma ação judicial. Nessa caso, a Justiça pode obrigar a administração a manter você no cargo.

Porém, no recurso administrativo e para avaliar se é possível iniciar a ação judicial, recomendo que você fale com um advogado de confiança e que seja especialista em servidores públicos. Assim, você terá a melhor orientação e pode evitar a perda do seu cargo público.

Então, caso haja uma demissão ilegal, você pode conseguir a sua reintegração no serviço público, além de uma possível indenização e salários não pagos durante o afastamento.

Por isso, não deixe de recorrer dessa decisão, porque isso pode afetar a construção da sua história no serviço público.

______________________________________

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Acesse nossas redes sociais: Instagram | YouTube | Facebook

Fonte: concursos.adv.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima