Segundo o autor do pedido ficou estabelecido que a obra seria concluída no prazo de 27 meses a partir de janeiro de 2013, com possibilidade de prolongamento do prazo pelo tempo que fosse comprovadamente necessário. O empreendimento deveria ser finalizado até abril de 2015, o que não ocorreu.
Prazo de entrega
O imóvel foi entregue em abril de 2016, ou seja, um ano após o término do prazo contratualmente previsto. Além disso, o empreendimento não concluiu a infraestrutura prometida, como a piscina para crianças, que não foi construída, a sauna e a academia, que não foram entregues.A construtora disse que empreendimento foi finalizado em dezembro de 2015, mas segundo o juiz não trouxe ao processo nenhum documento capaz de comprovar a afirmação. Além disso, a construtora não apresentou o termo de entrega das chaves, documento usualmente confeccionado quando um imóvel é entregue ao comprador. “Está devidamente demonstrado que o atraso ocorreu exclusivamente pelo inadimplemento da construtora em relação à empresa dos elevadores”, destacou o juiz.
Segundo o juiz, o pedido de indenização foi necessário porque além do atraso de um ano na entrega do imóvel, o autor comprovou que a sauna e a academia não haviam sido entregues até 15 de setembro de 2017.
Por Isabel Oliveira
Fonte: www.jornalopcao.com.br
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