Juiz determina que construtora deverá pagar aluguéis a comprador

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bit.ly/3prJedQ | A decisão foi dada pelo juiz goiano Antônio Cézar Meneses que julgou válido o pedido de um comprador e condenou uma construtora a pagar lucros relativos aos aluguéis por causa do atraso de 12 meses na entrega do apartamento. A construtora deve pagar ainda R$ 5 mil de indenização de danos morais.

Segundo o autor  do pedido ficou estabelecido que a obra seria concluída no prazo de 27 meses a partir de janeiro de 2013, com possibilidade de prolongamento do prazo pelo tempo que fosse comprovadamente necessário. O empreendimento deveria ser finalizado até abril de 2015, o que não ocorreu.

Prazo de entrega

O imóvel foi entregue em abril de 2016, ou seja, um ano após o término do prazo contratualmente previsto. Além disso, o empreendimento não concluiu a infraestrutura prometida, como a piscina para crianças, que não foi construída, a sauna e a academia, que não foram entregues.

A construtora disse que empreendimento foi finalizado em dezembro de 2015, mas segundo o juiz não trouxe ao processo nenhum documento capaz de comprovar  a afirmação. Além disso, a construtora não apresentou o termo de entrega das chaves, documento usualmente confeccionado quando um imóvel é entregue ao comprador. “Está devidamente demonstrado que o atraso ocorreu exclusivamente pelo inadimplemento da construtora em relação à empresa dos elevadores”, destacou o juiz.

Segundo o juiz, o pedido de indenização  foi necessário porque além do atraso de um ano na entrega do imóvel, o autor comprovou que a sauna e a academia não haviam sido entregues até 15 de setembro de 2017.

Por Isabel Oliveira
Fonte: www.jornalopcao.com.br

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