Posso escolher com quem quero deixar minha herança?

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bit.ly/3s2YDCS | Será que existe a possibilidade de um cidadão escolher com quem deixar todos os seus bens quando o mesmo falecer, o que a lei diz nesse caso? Se você também tem essa dúvida e quer saber a resposta continue acompanhando!

Herança e herdeiro

O conjunto de bens como investimentos, patrimônios, direitos e obrigações de uma pessoa falecida recebe o nome de herança ao qual é deixada aos seus herdeiros.

No caso de herdeiros, entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento. De acordo com o Código Civil:

  • Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
  • Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).

Em situações em que não exista um testamento de maneira legal, os filhos e ainda o companheiro passam a ser considerados como herdeiros naturais. Já no caso de ausência de um companheiro ou ainda de filhos ou netos, o direito a herança é dividida entre irmãos ou familiares.

Escolha de quem fica com a herança

Posso escolher com quem deixar toda a minha herança? Bom, inicialmente a resposta depende, e isso acontece porque segundo o artigo 1.846 do Código Civil, na existência de herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), deve-se reservar a metade dos bens da herança.

Como mencionado anteriormente o procedimento é bem simples, no caso em que uma pessoa venha a falecer e o mesmo não deixe filhos, pais ou cônjuges, os bens são destinados para os parentes de linha colateral.

Contudo caso a pessoa tenha feito um testamento em que ele dispõe de todo seu patrimônio para uma determinada pessoa, não necessitará reservar os 50%, tendo em vista que os parentes da linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) não são herdeiros necessários.

Por Jornal Contábil
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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