Portanto, com a mudança proposta pelo projeto, o tempo de prescrição continuará sendo o mesmo para crimes cometidos por pessoas entre 18 e 21 anos e acima de 70 anos de idade.
O tempo de prescrição da pena é variável, de acordo com a sentença final. Se o máximo da pena é superior a 12 anos, por exemplo, a prescrição será em 20 anos.
Alterações no comportamento
Jordy ressalta que, desde a última minirreforma do Código Penal, ocorrida em 1984, “foram diversas e profundas as mudanças na dinâmica social do País, com alterações psíquicas e de comportamento, com a noção da vida adulta desde tenra idade e o aumento considerável da expectativa de vida da população”.“O artigo 115 não mais se justifica ante a maturidade evidente de uma pessoa entre 18 e 21 anos e, de outro giro, com maior longevidade da população quanto aos maiores de 70 anos”, observa o deputado.
Causas impeditivas
O PL 5353/20 também altera o artigo 116 do Código Penal, que trata das causas impeditivas da prescrição, ao acrescentar dois incisos. O primeiro define que passa a ser causa impeditiva da prescrição da pena “enquanto não resolvido incidente de insanidade mental, de falsidade documental ou exceção de suspeição ou de impedimento”. E a segunda alteração, “enquanto não resolvido conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público ou de competência judiciária”.O deputado justificou as alterações no artigo 116, ao lembrar que o texto atual “traz hipóteses que costumeiramente atrasam os processos, incrementando os riscos de prescrição e, por fim, privilegiando a impunidade de criminosos”.
Da Redação - RS
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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