Entrada de advogados com eletrônicos em presídios
De acordo com o caso, uma instrução normativa da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa estabeleceu determinadas regras para a entrada de advogados nas unidades prisionais. Diante disso, a OAB-SC ajuizou ação civil pública visando a revogação de alguns dispositivos da norma, como por exemplo, a que impedia o advogado de portar agendas, canetas, documentos ou objetos eletrônicos, além de proibir contato com o detento e exigir procuração para o atendimento ao cliente, com horários limitados.Desse modo, por meio de antecipação de tutela, a 3ª Vara Federal de Florianópolis apontou que a mencionada instrução feria prerrogativas e direitos dos advogados, de modo que a antecipação foi concedida para que o Estado permitisse o contato com o cliente, revogasse a limitação de horários de atendimento e disponibilizasse a documentação solicitada pelo defensor no prazo de até 24 horas
Contudo, foi mantida a proibição do porte de aparelhos eletrônicos, uma vez que a autoridade judicial apontou que a prisão não poderia se tornar uma extensão do escritório de advocacia, evitando o uso de objetos que possibilitem
"o transporte e ingresso de documentos ou instrumentos não afetos às questões que envolvem o preso e a prisão.
A OAB-SC, em recurso, apontou que o impedimento ao acesso a materiais eletrônicos voltados ao trabalho, dificultaria em demasia a atuação dos advogados.
Todavia, no TRF-4, a desembargadora relatora Vânia Hack de Almeida seguiu o entendimento proferido pelo juiz de piso, fundamentando a decisão que manteve a limitação no mesmo sentido. A decisão foi unânime.
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Pedro Ganem
Redator do Canal Ciências Criminais
Fonte: Canal Ciências Criminais
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