Pelo texto, as penas atuais para os crimes contra a honra, previstas no Código Penal, serão aplicadas em dobro. A ameaça terá pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa obrigatória. Hoje é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
“Os crimes contra a honra e a ameaça são aqueles de maior incidência no contexto da violência doméstica, porém não possuem nenhum tratamento mais gravoso”, critica a deputada Celina Leão (PP-DF), autora do projeto.
A proposta altera também a Lei Maria da Penha para incluir a tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência. Ela será aplicada, isolada ou cumulativamente com outras medidas, sempre que não for cabível a prisão preventiva.
Para a deputada, as mudanças propostas visam reforçar o sistema judicial, “assegurando mecanismos de efetiva proteção da mulher vítima de violência doméstica”.
Fonte: Agência Câmara
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