O caso aconteceu em junho do ano passado. De acordo com o processo, a consumidora encontrou a perna da barata após ter ingerido o alimento parcialmente.
A defesa da padaria argumentou que a cliente poderia observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por esta ser de coloração bastante clara.
Na decisão, no entanto, o juiz Frederico Andrade Siegel entendeu que a consumidora, ao comprar um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo necessária uma análise minuciosa do conteúdo para verificar se existe algo que o torne impróprio.
O estabelecimento ainda pode recorrer da decisão. A reportagem do ND+ entrou em contato com a defesa da Panificadora Tomasi, que disse não ter sido notificada da decisão da Justiça e que não vai se pronunciar neste momento.
REDAÇÃO ND, BLUMENAU
Fonte: ndmais.com.br
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