O parlamentar acredita que a prestação gratuita serviços jurídicos – a advocacia pro bono – em favor de instituições sociais e às pessoas naturais sem recursos para a contratação de um advogado, deve ser reconhecida e incentivada pelo Estado.
“Trata-se de atividade nobre exercida pelos advogados, com grandes benefícios para a população brasileira”, afirma Bezerra.
Pelo texto, os valores a serem considerados na dedução terão por base o valor mínimo do serviço prestado, constante da tabela de honorários instituída pelo conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado onde for realizado o serviço.
A dedução prevista não excluirá ou reduzirá outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, nem se sujeitará aos limites neles previstos.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!