Não terão direito ao auxílio emergencial complementar trabalhadores que tiverem conseguido emprego formal ou que tenham recebido o seguro-desemprego após o recebimento do auxílio. Para ter o benefício, a renda familiar per capita precisa ser inferior a meio salário-mínimo e a renda total da família não pode ultrapassar três salários-mínimos.
O autor da proposta argumenta que a pandemia da Covid-19 ainda não terminou. “Recentes estudos demonstram que já estamos vivendo uma segunda onda de contaminação em diversas cidades brasileiras, o que tem levado as autoridades locais, determinar medidas de restrição à movimentação de pessoas e, também, do funcionamento das mais variadas atividades, de cunho essencial ou não”, afirma o deputado Delegado Pablo.
Quanto custou
No ano passado, o auxílio emergencial beneficiou cerca de 70 milhões de trabalhadores informais e autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda. De abril a dezembro de 2020 foram pagas pelo governo federal nove parcelas: cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.O custo do benefício, segundo o Ministério da Cidadania, foi de aproximadamente R$ 300 bilhões.
Da Redação – RL
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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