O PL sugere o pagamento de um auxílio financeiro no valor de R$ 1.200,00 para as mães solteiras e chefes de família com filhos menores de 18 anos de idade.
Se o projeto for aprovado, as mães monoparentais, ou seja, aquelas que não possuem cônjuge ou companheiros, e que são responsáveis por filhos menores de 18 anos, serão contempladas pelo benefício.
Chances de aprovação do PL
Com base nas expectativas, espera-se que o Projeto de Lei seja apreciado agora em 2021, já que ele foi deixado de lado no ano passado devido a temas mais urgentes decorrentes da pandemia da Covid-19.É importante mencionar que o Projeto de Lei em questão já passou pela Câmara dos Deputados e seguiu para a aprovação nos demais órgãos competentes, ou seja, ele já foi analisado pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), e no momento está sem estudado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, órgão que provavelmente irá apresentar parecer de aprovação decorrentes do auxílio para mães solteiras.
Após passar por todos os trâmites necessários, o PL retornará para a Câmara dos Deputados, onde deve ser votado e possivelmente receber emendas, para então, ser direcionado para apreciação no Senado Federal e então, seguir para sanção presidencial.
Quem terá direito ao benefício?
Conforme mencionado, assim que o Projeto de Lei nº 2.099, de 2020 for aprovado, as mulheres chefes de família poderão receber um benefício no valor aproximado de R$ 1.200,00 de maneira contínua.No entanto, para que sejam capazes de receber o auxílio em questão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
- Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
- Ser inscrita no CadÚnico.
No caso das mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEI), contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou mesmo trabalhadoras informais, também poderão ter acesso ao benefício.
________________________________
Por Laura Alvarenga
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!