A liberação foi determinada pelo Ato Normativo TJ/CGJ 01/2021, assinado pelo presidente da corte, desembargador Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez. Publicado nesta terça-feira (2/2) no Diário da Justiça Eletrônico, a norma já está em vigor.
Os magistrados justificaram a medida com base no fato de que a temperatura do Rio no verão ultrapassa com frequência os 40 graus e que "a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Conjur
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