TJ-SP regulamenta tramitação de HCs impetrados sem assistência de advogado

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bit.ly/3cRRm3N | O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (8/2) uma portaria que regulamenta a tramitação de Habeas Corpus impetrados por cidadãos sem assistência de advogados. A portaria é assinada pelo desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal.

O texto leva em consideração "o direito de todo cidadão impetrar Habeas Corpus, em causa própria ou de terceiro, independentemente de assistência de advogado" e diz que "o processo digital melhor atende a celeridade processual exigida pelas pretensões formuladas" em HCs.

Ainda conforme a portaria, entre 2018 e 2020, deram entrada, no TJ-SP mais de 27,6 mil petições físicas de Habeas Corpus arrazoadas e subscritas, diretamente, pelo respectivo paciente ou terceiro interessado. Neste cenário, a portaria foi editada para viabilizar a digitalização das petições físicas e possibilitar seu trâmite no formato digital.

"As petições físicas de Habeas Corpus, arrazoadas e subscritas, exclusivamente, pelo paciente ou terceiro interessado, sem a assistência de advogado, serão chanceladas e cadastradas, gerando NUP (Numeração Única de Processo), para processamento no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau", diz o artigo 1º.

Após o cadastro, caberá ao Serviço de Habeas Corpus e Mandado de Segurança a digitalização das petições físicas, a liberação nos respectivos autos digitais e o encaminhamento ao Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal.

"O Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal complementará os dados processuais e finalizará o cadastro dos autos digitais, remetendo-os à Seção de Distribuição para estudo da prevenção e posterior distribuição ou, se o caso, abertura de conclusão ao presidente da Seção de Direito Criminal para os fins do artigo 45, II e III, do Regimento Interno", diz a portaria.

As petições físicas digitalizadas permanecerão sob a guarda da Diretoria de Processamento da Seção de Direito Criminal e serão descartadas após o trânsito em julgado da decisão ou acórdão proferido no respectivo processo digital. Já as petições físicas apócrifas deverão ser devolvidas ao remetente, independentemente de cadastro e, na impossibilidade, descartadas.  Eventuais casos omissos serão dirimidos pela presidência da Seção de Direito Criminal.

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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