Um rapaz prestou concurso para professor de educação básica e, em 05/02/2014, apresentou recurso administrativo perante a Fazenda Pública de SP, pleiteando nova convocação para a posse no referido cargo, alegando equívoco na publicação de sua classificação.
Em 28/11/2017, passados mais de três anos da interposição do recurso, foi publicado, no DOU, convocação para sessão de escolha de vagas contendo o nome do rapaz, que não compareceu para tomar posse do cargo, pois não ficou ciente de sua convocação.
O juiz explicou que, embora a inscrição no concurso implique a aceitação das regras do edital, este não fez qualquer menção à forma de notificação dos interessados sobre os resultados das etapas do certame.
O magistrado discorreu que não é razoável que se exija do candidato, aprovado no certame, que acompanhe o DOU diariamente principalmente após decorrido tão significativo período.
"Nesses casos, a conduta da ré de deixar de promover a comunicação pessoal do candidato equivale a impedir o exercício de seu direito à nomeação e à posse."
Para o juiz, a simples publicação da data para a posse e exercício no Diário Oficial, sem qualquer outra forma de ciência, não atende ao princípio da publicidade.
O magistrado concluiu que a Fazenda Pública de SP deverá realizar nova convocação do candidato para sessão de escolha de vagas e nomeação no cargo pretendido.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
Processo: 1031486-26.2020.8.26.0053
Leia a sentença.
Fonte: migalhas.uol.com.br
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