Funcionalismo público: conheça os 3 direitos mais polêmicos

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bit.ly/3sl0JxK | Os servidores públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, possuem direitos e deveres específicos, com legislações próprias que regulamentam suas atividades e condutas. São diversos regramentos que variam bastante, principalmente quando se trata de esfera municipal, em que as cidades eventualmente adotam leis diferentes sobre temas similares.

O advogado Wilson Accioli Filho estuda profundamente o tema, além de direcionar sua atuação de forma acentuada para este campo do Direito. Mestre em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo) e Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Accioli Filho é ainda escritor e professor.

Segundo o especialista, existem três direitos do funcionalismo público que podem ser considerados mais polêmicos: indenizações por meio de diárias, remoção e redistribuição e progressão. “O servidor público possui direitos que muitas vezes são mal compreendidos pela sociedade ou ainda carecem de uma regulamentação mais específica, que permita maior clareza para todos os envolvidos, administrador público, servidor e população”, pontua Wilson Accioli Filho.

Diária

A diária é uma indenização destinada ao servidor público sempre que ele, no interesse da coletividade e desempenhando um serviço público, se afaste da administração pública para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Nesta situação, ocorre o reembolso dos gastos com passagens e demais despesas como hospedagem, alimentação e combustível.

“A polêmica formada no entorno das diárias se dá pela forma de comprovação do efetivo deslocamento e dos desvios de finalidade de sua concessão. É imprescindível que o servidor anote e guarde todos os comprovantes de despesas e imediatamente após retornar para o trabalho protocole a prestação de contas. Além disto – e o mais importante – precisa comprovar que o deslocamento se deu no interesse da Administração Pública, anexando à prestação de contas documentos que evidenciem o efetivo deslocamento para prestar serviço público”, explica o advogado Wilson Accioli Filho, dando como exemplos de comprovação atas de reunião, folder de evento, comprovantes de participação em congressos.

Remoção e Redistribuição

A remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro administrativo, com ou sem mudança de sede. A redistribuição, por sua vez, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

“A polêmica aqui se dá pela ausência de garantia aos direitos de remoção e redistribuição. São condições que dependem de prévia concordância da Administração Pública e que, portanto, não estão no rol de direitos adquiridos dos servidores públicos. A exceção está prevista apenas para o instituto da remoção e ocorre quando o servidor precisar acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde; ou em virtude de processo seletivo promovido internamente”, explica o Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo, Wilson Accioli Filho.

Ainda de acordo com Accioli Filho, nestas situações, o deslocamento será realizado independentemente de prévia anuência ou concordância da Administração Pública. Um exemplo típico é quando o servidor adoece em virtude do distanciamento do convívio familiar. “Quadros de depressão são comuns e justificariam, em tese, a remoção para a mesma cidade em que reside a família ou a mais próxima dela possível”, complementa o especialista.

Progressão

A progressão é a evolução salarial dentro da mesma classe funcional, passando o servidor público estável de uma referência de vencimento para outra imediatamente superior. Ela ocorre principalmente pela antiguidade, ou seja, considera-se o tempo de serviço público prestado. Geralmente, a evolução salarial se dá a cada cinco anos de efetivo exercício da função.

“A polêmica no entorno da progressão decorre da garantia legal versus a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública. Em outras palavras, embora a progressão seja um direito do servidor, ela pode estar atrelada à existência de capacidade financeira para ser honrada. Tal entendimento, contudo, revela-se ilegal, pois é equivocado falar em aumento de gasto com pessoal quando as vantagens já estão previstas em lei”, explica o advogado Wilson Accioli Filho.

Por Luiz Oliveira
Fonte: Prozza

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