No caso em questão, a Polícia Militar distrital deliberou que em caso de ausência do advogado seria designado defensor dativo. O advogado Renato Araujo, contudo, sustenta que ausências justificadas e previamente comunicadas ou outras audiências anteriormente designadas não deveriam ser um impeditivo para que ele representasse o seu cliente.
O advogado sustenta que "é notória a situação de pandemia e a necessidade de distanciamento social". "Essa é, inclusive, a razão do Judiciário estar com suas atividades presenciais suspensas (atendimentos, despacho com magistrado), sendo possível a sua realização apenas por meio eletrônico ou telefônico, além das audiências, em sua grande maioria, estar sendo realizada apenas por vídeoconferência."
O Ministério Público se manifestou de forma contrária alegando que o advogado utilizou "argumentos diversos". Na manifestação, a OAB-DF repudia a manifestação do MP, que classificou como uma afronta a toda advocacia.
A OAB-DF reforçou que o direito de petição é uma conquista democrática e que os direitos e prerrogativas do advogado devem ser observados, principalmente em virtude da pandemia.
"Se um advogado constituído para patrocinar a defesa nos autos de um processo judicial por alguma razão abandona o processo, não pode o juiz, de plano, nomear um defensor dativo, devendo antes consultar o réu para que ele, se desejar, contrate outro advogado", diz trecho da manifestação.
Clique aqui para ler a manifestação da OAB-DF
Fonte: Conjur
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