No entendimento da OAB, Thalita Peixoto estava atuando na defesa de um cliente quando teve o celular de trabalho retirado por parte dos agentes da guarda municipal, sendo levada de forma coercitiva para a delegacia. “O que eu vivi foi algo muito ruim e mostra como as nossas prerrogativas estão sendo minimizadas e violadas por diversas autoridades”, afirmou Thalita.
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, o desagravo à advogada Thalita Peixoto, presidente da Comissão da Mulher Advogada da subseção de Dourados-MS, detida de forma ilegal pela guarda municipal em pleno exercício da atividade profissional, no último domingo (7). A decisão foi tomada durante a sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (9).
Quem levou o assunto para Plenário da OAB Nacional foi o conselheiro federal Wander Medeiros (MS), que trouxe o caso ao Conselho Federal, destacou que diversas prerrogativas da advocacia foram desrespeitadas no episódio, sendo fundamental uma resposta da classe aos abusos.
“A colega teve o celular de trabalho apreendido pelos agentes, foi levada no camburão para a delegacia e não houve comunicação das autoridades para que um representante da Ordem acompanhasse a prisão”, questionou o conselheiro da OAB.
Thalita Peixoto estava atuando na defesa de um cliente quando teve o celular de trabalho retirado por parte dos agentes da guarda municipal, sendo levada de forma coercitiva para a delegacia. “O que eu vivi foi algo muito ruim e mostra como as nossas prerrogativas estão sendo minimizadas e violadas por diversas autoridades. Não podemos deixar de fazer esse debate, ainda mais quando vemos nossos representantes maiores dando discursos de autoritarismo e corroborando abuso de autoridade. Essa postura do Conselho Federal em me dar voz, em apoiar e resolver o problema é o que a gente precisa para que a nossa classe se fortaleça e os nossos direitos sejam respeitados” afirmou Thalita Peixoto.
O conselheiro federal Wander Medeiros (MS), que trouxe o caso ao Conselho Federal, destacou que diversas prerrogativas da advocacia foram desrespeitadas no episódio, sendo fundamental uma resposta da classe aos abusos. “A colega teve o celular de trabalho apreendido pelos agentes, foi levada no camburão para a delegacia e não houve comunicação das autoridades para que um representante da Ordem acompanhasse a prisão. É fundamental a aprovação de uma nota de apoio e o desagravo da Thalita Peixoto, sem prejuízo da atuação da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas para que os responsáveis respondam pelo crime cometido”, avaliou.
O corregedor-geral da OAB, Ary Raghiant, destacou a importância da rápida atuação do Conselho Federal no episódio. “Pedi ontem ao presidente nacional que pautasse para essa sessão extraordinária o pedido formulado pela Seccional do Mato Grosso do Sul, de desagravo em favor da colega Thalita Peixoto”, disse ele.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, também se posicionou. Segundo ele não é possível aceitar qualquer forma de violência e de autoritarismo contra as prerrogativas da advocacia.
“Deixo aqui a minha solidariedade e de todo o Conselho Federal à Thalita Peixoto. Todos ficamos perplexos diante da violência, mas não podemos nos acostumar diante de episódios assim”, afirmou Santa Cruz.
Sem máscara
Em nota divulgada na noite de ontem, o SINGMD (Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados), divulgou uma nota em defesa dos agentes envolvidos na ocorrência que acabou resultando na prisão da advogada.Segundo a guarda, além de estarem infringindo a determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, as pessoas detidas durante a abordagem teriam desacatado os servidores.
Na nota o SINGMD também esclarece que que a advogada, estava no local dos fatos “sem uso de máscara de proteção”, onde se apresentou como proprietária de um dos veículos, que estavam estacionados na “calçada” e que possuía “restrições administrativas”, o que resultou no recolhimento dos carros.
Entretanto o presidente da Seccional da OAB em Dourados, Alexandre Mantovani, contesta a versão apresentada pelo Sindicato dos Guardas Municipais. “Ela foi impedida de pegar a máscara no próprio carro e também a carteira da OAB que lá estava”, disse Mantovani ao Midiamax.
A ABMCJ/MS (Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica Seccional Mato Grosso do Sul), também criticou as ações que envolveram a prisão da advogada. Também em nota, a entidade “lamenta e repudia veementemente os abusos sofridos pela Advogada, tanto pessoal quanto nas suas prerrogativas”.
Ainda segundo a ABMCJ/MS , a advogada só poderia ter sido presa em flagrante por crime inafiançável (art. 7º, §3º da Lei Federal 8.906/2014 – Estatuto da Advocacia) e deveria “ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB”.
Marcos Morandi
Fonte: www.midiamax.com.br
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