Supremo confirma que advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais

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bit.ly/3kWD1Vz | A possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o STF manteve decisão que reconhece o direito de advogados públicos receberem honorários sucumbenciais.

A corte rejeitou embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral da República. A corte, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator dos embargos. 

Ao recorrer, a PGR pediu que ficasse expressamente anotado na decisão "a aplicação, para o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos, do limite do teto remuneratório constitucionalmente estabelecidos para os servidores de cada esfera da Federação (artigo 37, XI, da CF)". Também disse que o Supremo deixou de se manifestar sobre a constitucionalidade de três trechos da Lei 13.327/16, que dispõe sobre a remuneração de servidores públicos. 

Para Alexandre, não houve omissão na decisão recorrida. "Como se constata, a decisão proferida por esta Suprema Corte foi expressa ao consignar, como absolutamente necessária, a aplicação do limitador constante do artigo 37, XI, da Constituição Federal, o que atrai a incidência, por evidente, do limite do teto remuneratório constitucionalmente estabelecido para os servidores de cada esfera da Federação, escalonados a partir do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro. 

Alexandre também pontuou que não prosperam os questionamentos de que o STF deixou de apreciar a constitucionalidade de trechos da Lei 13.327, já que as previsões eram apenas desdobramentos do ponto de discussão central, discutido no mérito.

Para Alberto Simonetti, secretário-geral da OAB nacional e coordenador de comissões da entidade, a decisão representa uma vitória da advocacia.

"É a consolidação de uma grante luta de todas as entidades da advocacia pública, que contou com o apoio e a liderança da OAB. Todos os advogados possuem direito a honorários dignos e valorizados", afirmou. 

Honorários

O julgamento que reconheceu o direito de advogados públicos receberem honorários sucumbenciais aconteceu em julho do ano passado. Na ocasião, a maior parte da corte seguiu voto divergente aberto por Alexandre. Ficou vencido o relator da ADI, ministro Marco Aurélio. 

Ao julgar o mérito, Alexandre entendeu que a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento dos honorários. Por outro lado, a soma de subsídios e honorários mensais não pode exceder o teto remuneratório dos ministros do STF.

Marco Aurélio, por outro lado, argumentou que a valorização dos integrantes da advocacia pública não legitima possíveis atropelos e "atalhos à margem do figurino constitucional". 

"Por imposição do princípio constitucional da publicidade, a desaguar na busca pela transparência na gestão administrativa, o patamar remuneratório dos agentes públicos há de ser fixado a partir do orçamento do órgão [em que o advogado público atua] ante as possibilidades advindas do que arrecadado a título de tributos". 

ADI 6.053

Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur

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