Sentença reativa conta de blogueira e condena Instagram em R$20 mil por danos morais

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bit.ly/2Q16r9J | A causa é referente a uma blogueira que teve sua conta invadida e depois bloqueada pela rede social Instagram (Facebook).

A Autora é uma webcelebridade denominada "Vovó Fitness" com milhares de seguidores em seu perfil no Instagram. É também rainha de bateria de escolas de samba no Rio de Janeiro, com várias aparições em programas de TV (Super Pop, Luciano Huck e Balanço Geral), assim como convidada a participar do Reality Show The Circle (edição do Reino Unido).

A rede social hoje é a sua principal fonte de receita, uma vez que a Pandemia prejudicou significativamente a sua atuação como representante comercial de produtos produzidos na China.

Marta Bandeira teve sua conta do Instagram bloqueada, segundo a plataforma, por conta de um usuário ter "forçado" o acesso sem os dados corretos.

Ato contínuo, a Autora tentou por diversas vezes resolver o imbróglio de maneira administrativa (tanto na própria plataforma, como no site "Reclame Aqui''), mas não logrou êxito. 

Com isso, precisou ingressar em juízo para recuperar sua conta/perfil para minimizar os prejuízos, em função das perdas de parcerias pela ausência de engajamento.

A parte Ré arguiu que faz parte de um "braço" da holding internacional com sede nos EUA, se limitando a atuar na parte publicitária e de vendas, sem ingerência na operação e gestão dos perfis dos usuários.

Em réplica, a Autora ponderou que o Facebook Brasil fazia parte do mesmo grupo econômico da Holding internacional Facebook Inc. (EUA) e da Facebook Ireland Limited (Facebook Irlanda), e pelo fato de ter sede própria no Brasil deveria se submeter às leis locais. 

Por se tratar de uma relação eminentemente de consumo, a inversão do ônus foi deferida pela magistrada, que também mandou reativar a conta da Sra. Marta Bandeira (a Vovó Fitness) e condenou a plataforma em R$ 20.000,00 por danos morais.

A matéria é recorrente nos tribunais, mas a jurisprudência quase nunca favorece os Autores, por isso que o presente case pode ser um novo marco na relação usuário/consumidor com a plataforma/fornecedora do serviço.

Processo nº 0038044-43.2020.8.19.0209,em trâmite no 1º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca da Comarca do Rio de Janeiro. 

"A sentença de hoje é de vanguarda, pois criará um precedente favorável aos brasileiros que figuram hoje como segundo maior país com usuários da plataforma." 

Por Thiago Costa Strauch / OAB/RJ 181.983

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