Diabetes pode garantir direito à aposentadoria por invalidez do INSS?

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Problemas relacionados à saúde podem impossibilitar o desenvolvimento das atividades rotineiras, e até mesmo interferir no próprio sustento do trabalhador.

Por isso, é importante conhecer seus direitos e saber que há enfermidades que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, devido ao agravamento do estado clínico. 

No entanto, esse é um assunto pouco falado e muitos acabam não recorrendo ao auxílio que é disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Devido às dúvidas sobre esse tema, hoje ressaltamos uma doença bastante comum que acomete grande número de brasileiros: a diabetes.

Essa enfermidade é causada pela falta ou má absorção de insulina, o que resulta em um alto nível de glicose no sangue.

As pessoas que possuem diabetes podem continuar trabalhando normalmente, mas com o tempo, a doença pode debilitar o trabalhador a ponto de não poder mais exercer funções laborais.

Nesse momento, é hora de pedir apoio. 

Então, se você possui diabetes e quer saber como ter acesso ao benefício pago pelo INSS, continue acompanhando este artigo e veja quando o diabético pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Benefícios para o diabético

O paciente que está em tratamento e precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos para garantir a sua recuperação, pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.

Para isso, é preciso comprovar seu estado de saúde através da perícia médica que é feita pelo próprio instituto.

Então, reúna todos os documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a doença. 

Quando solicitar a aposentadoria?

Em casos mais graves, a diabetes pode causar cegueira e a amputação de membros do corpo, que motivam a aposentadoria por invalidez. 

Então, caso a diabete impeça o paciente de forma permanente de retornar ao trabalho, é hora de pedir a aposentadoria por invalidez.

O estado de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, também deve ser comprovado.

Veja o que diz a lei 8.213/91: 

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Desta forma, tenha em mente que também é preciso cumprir os requisitos principais do benefício. São eles: 

  • Preencher o tempo mínimo de carência que é de 12 meses (contribuições);
  • Comprovar a doença por meio de laudos e exames;
  • Comprovar o início da incapacidade.

Mas lembre-se que nos casos mais graves o tempo de carência é anulado pelo INSS. 

Como solicitar?

Primeiro é preciso ter feito o pedido de auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só é concedida caso a doença se torne permanente.

Desta forma, se for o caso, é preciso solicitar a aposentadoria ao INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Outra opção é pedir agendamento de atendimento via telefone, através do número 135. 

Assim, o paciente também será submetido à uma perícia do INSS, para comprovar que realmente está incapacitado para o trabalho e demonstrar a doença, além da data de início da incapacidade.

Por isso tenha em mãos todos os exames médicos e atestados, caso contrário, seu pedido pode ser negado pelo INSS. 

Por: Samara Arruda
Por Gabriel Dau
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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