A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que mantiveram sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para o juiz convocado, relator no processo, a transcrição da conversa de WhatsApp entre o reclamante e o gerente da loja não deixa dúvida de que o motivo da dispensa foi o uso da tornozeleira eletrônica.
“Além dessa conversa reservada, via rede social, prova testemunhal confirmou que houve exposição do fato no ambiente de trabalho”, completou Leonardo Passos Ferreira.
Diante das provas, o colegiado manteve a condenação imposta pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para o julgador, a quantificação indenizatória não deve se configurar como fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador.
Por outro lado, ela também não pode ser ínfima a ponto de não representar nada para o empregador, considerando sua capacidade de pagamento.
“Assim, entendo razoável o valor arbitrado na origem e mantenho a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil”, concluiu o juiz.
Com TRT-MG
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: bhaz.com.br
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