De acordo com informações do processo, a advogada M.R.R patrocinou uma ação judicial contra uma empresa de telefonia no ano de 2014. As partes chegaram num acordo sobre o caso, onde ficou estabelecido que a organização pagaria pouco mais de R$ 2 mil ao cliente.
O beneficiário, porém, reclama que nunca recebeu valor algum do processo. Ele conta que ficou estabelecido entre ele e a advogada honorários da ordem de 30%.
Ou seja, dos R$ 2 mil ele ficaria com R$ 1,4 mil e a defensora R$ 600,00.
“Informa que, no entanto, nada recebeu, o que o fez procurar contato com a demandada, diversas vezes, por intermédio do advogado contratado para esta ação, para esclarecimento da situação, tendo ela se mostrado solícita quando o atendeu, enviando-lhe, inclusive, uma fotocópia de um suposto recibo assinado pelo autor, que, contudo, diz desconhecer o documento, afirma nunca tê-lo assinado e sustenta não ser sua, portanto, a assinatura que ali consta”, diz ele no processo.
A advogada, por sua vez, rebateu as acusações dizendo que o percentual combinado a que teria direito, se a causa fosse ganha, era de 40%. Ela apresentou um recibo assinado pelo cliente de que teria sido pago pela advogada.
Os recursos da empresa de telecomunicações foram depositados numa conta da defensora. Em sua decisão o juiz Jones Gattass Dias revelou que a advogada não comprovou nos autos o pagamento ao cliente, que disse que nunca assinou recibo nenhum.
Ele tentou fazer com que M.R.R. fornecesse o documento para a realização de uma perícia – ela, no entanto, se recusou a apresentar a prova, mesmo após uma decisão judicial determinando a medida.
“Destacando-se aqui a inércia determinante da ré na busca pela demonstração de suas alegações, diferentemente do autor que o tempo todo se empenhou em produzir prova técnica pericial sobre o documento apresentado pela ré como recibo de pagamento, precisamente o exame grafotécnico capaz de aferir acerca da autenticidade da assinatura lançada no suposto recibo, que não foi possível realizar por conta da postura da advogada, que simplesmente ignorou a ordem judicial de apresentação da via original do documento”, disse o juiz.
Os autos informam que R$ 2,2 mil são referentes ao valor da causa contra a empresa de telecomunicações, e R$ 6 mil a título de danos morais. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
Jones Gattass Dias determinou, ainda, o envio dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso (OAB-MT), que também poderá aplicar sanções contra a defensora. Ela pode até ser expulsa da entidade.
Diego Frederici
Folhamax
Fonte: www.midianews.com.br
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