Ministra mantém demissão de juiz de MT que foi trabalhar “bêbado”

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, manteve a demissão do juiz de direito não vitalício Ariel Rocha Soares, acusado dar expediente no Fórum de Tabaporã (a 719 km de Cuiabá), sob efeito de álcool, ou seja, “bêbado”. A decisão foi proferida em 22 de abril deste ano.

Ariel Rocha foi demitido do serviço público em dezembro de 2014, por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele. Dentre as acusações que pesam contra o ex-juiz constam: “ausência da comarca sem autorização, fazer audiência sob efeito de álcool e drogas, andar com traficante que responde processo na comarca em que atua e andar de trajes menores durante um Festival de Pesca”.

Em Ação Originária, Ariel pedia ao STF a reforma do acórdão do Conselho Nacional de Justiça que não conheceu da sua Revisão Disciplinar, e consequentemente, pugnava para ser reintegrado aos quadros da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Em pedido sucessivo, ele buscava determinação para que o CNJ julgue o mérito da Revisão Disciplinar.

Segundo a defesa de Ariel, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em processo administrativo disciplinar, aplicou-lhe pena de demissão do cargo de Juiz de Direito Substituto, durante o seu período de vitaliciamento na magistratura da Corte. Ao apresentar pedido de Revisão Disciplinar, o CNJ não conheceu, por entender que não se enquadra em nenhuma das hipóteses existentes, cujos requisitos estão expressamente elencados no artigo 83 do Regimento Interno do Conselho.

Ariel alega que a pena de demissão lhe foi aplicada contra a evidência dos autos e à Lei, e com base em depoimentos viciados. Aduz com a existência de novas provas, aptas a demonstrar a suspeição das testemunhas ouvidas durante o PAD e que, acometido de depressão e alcoolismo, não deveria ter sido demitido, mas licenciado de suas atividades laborais, para submissão a tratamento de saúde.

Contudo, a ministra cita em sua decisão que incompetência da Suprema Corte para sindicalizar originariamente o acórdão do CNJ que não conheceu da Revisão Disciplinar.

“Cumpre ressaltar que a contrariedade à lei ou a oposição às evidências dos autos, devem estar de tais modos latentes, que possibilitem verificar o descompasso entre a decisão e o conteúdo probatório, conforme decidido pela Corregedoria Nacional de Justiça: ‘O instituto da revisão disciplinar não é um recurso em espécie propriamente dito que possibilite a renovação do julgamento’. Logo, não cabe ao órgão revisor apreciar livremente a prova produzida nos autos, mas sim verificar se o julgado teve, ou não, amparo em circunstâncias contidas nos autos” diz decisão.

Para a ministra, a medida revisional aproxima-se, portanto, da revisão criminal ou da ação rescisória cível, não se prestando ao novo exame da matéria objeto de análise e decisão anterior pelo tribunal censor, sendo vedado à parte requerente, por meio do processo revisional, retomar a discussão da causa em si, especificamente acerca da correção ou não da deliberação originária.

“Cabe, tão somente, na medida revisional, o controle da legalidade do procedimento disciplinar. Diante do exposto, não conheço da Revisão Disciplinar. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido” cita decisão.

Vale destacar, que em 2017 a ministra já havia negado pedido de revisão da demissão ao ex-juiz.

*(Imagem, homem com garrafa e copo, meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Rojane Marta/VG Notícias
Fonte: www.vgnoticias.com.br

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