Publicação de decisão em nome de advogado anterior é nula, diz Marco Aurélio

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É inválida publicação feita exclusivamente em nome de advogado que não mais representa, ante substabelecimento sem reserva de poderes, o acusado.

Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio declarou a nulidade da publicação em nome de outro advogado de decisão que negou agravo em recurso especial interposto pelo ex-vereador de Praia Grande (SP) Heitor Orlando Sanches Toschi e de todos os atos processuais posteriores.

Toschi foi condenado a três anos de reclusão pelos os crimes de uso de documento falso, combinado com falsidade ideológica, e corrupção passiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para dois anos e um mês de detenção. O ex-vereador interpôs recurso especial, que foi negado.

Em 19 de novembro de 2015, apresentou agravo contra a decisão. Em 23 de fevereiro de 2016, juntou substabelecimento, sem reserva de poderes, requerendo fossem as publicações realizadas em nome do advogado Anderson Real Soares. Porém, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça negou o agravo e certificou o trânsito em julgado.

Em defesa do ex-vereador, Anderson Real Soares impetrou HC no Supremo. De acordo com Soares, houve constrangimento ilegal, pois a decisão do STJ foi publicada em nome do advogado anterior, e não dele.

Marco Aurélio, em decisão de 22 de março, afirmou que a intimação ao advogado anterior do ex-vereador foi inválida, pois a procuração, sem reserva de poderes, a Soares já havia sido juntada aos autos.

Clique aqui para ler a decisão
HC 140.748

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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