O texto amplia a margem de empréstimo consignado dos segurados de 35% do valor do benefício para 40%, dos quais 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.
A medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus e o novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro.
Com a medida, que já estava válida desde a edição da MP, o governo espera aumentar a oferta de crédito na economia, beneficiando o consumo do fim de ano.
O texto também determina que o INSS fica autorizado até o último dia do ano a conceder o benefício do auxílio-doença, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra.
Fonte: www.metropoles.com
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