A autora da ação reside no primeiro andar do prédio. No condomínio há outras 247 unidades habitacionais. Ela e a família tiveram de conviver com o problema do esgoto por mais de um ano. Diz, nos autos, que foram obrigados a suportar, dentro da própria residência, a presença indesejada de dejetos, excrementos e sujeira depositados sobre o piso do imóvel. As condições de vazamento de esgoto por diversas vezes os mantiveram em local insalubre e sem possibilidade de deslocamento. Além disso, alguns móveis foram danificados. A síndica foi procurada, mas não tomou providências.
Na decisão, o magistrado reforça que é inaceitável que a moradora tenha residido em condições tão deploráveis devido à falta de cautela e manutenção do condomínio em áreas comuns. “Penso que os direitos da personalidade da autora foram feridos, porquanto viu-se privada do direito de viver/conviver de modo salubre com sua família por considerável espaço de tempo, ficando sujeita a toda sorte de situações constrangedoras, odores asquerosos e momentos altamente desagradáveis durante os períodos de alagamento do apartamento, o que obviamente não pode ser considerado de menor importância, merecendo a devida reparação civil”, anotou o magistrado na sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5008350-62.2019.8.24.0039).
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TJSC
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